Rio poderá ter regras mais rigorosas para devedores contumazes no Estado
Enviado Quarta, 21 de Outubro de 2026.A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei 8.085/26, que cria a Lei do Devedor Contumaz e estabelece critérios para identificar e aplicar medidas a contribuintes que deixam de pagar impostos de forma sistemática e injustificada. A proposta, de autoria do Poder Executivo, considera, entre outros requisitos, dívidas tributárias iguais ou superiores a R$ 15 milhões, que ultrapassem o patrimônio conhecido do contribuinte, além da inadimplência reiterada e injustificada. A medida busca combater essa prática e aprimorar os mecanismos de cobrança de tributos no Estado. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
O presidente da Casa, deputado Douglas Ruas (PL), reforça o compromisso da Alerj com a responsabilidade fiscal do estado. “Tenham certeza de que, nos meses que restam desse exercício, ainda vamos dar outras contribuições para diminuir o déficit orçamentário que está posto hoje”, destaca Ruas.
Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deverá acumular dívidas tributárias em situação irregular de, no mínimo, R$ 15 milhões, superiores ao seu patrimônio conhecido, além de manter débitos de ICMS por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, no intervalo de 12 meses. A classificação também dependerá da ausência de justificativas que afastem a caracterização da inadimplência sistemática.
O texto final, aprovado pela Casa, também estabelece critérios específicos para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nesse caso, será considerada inadimplência reiterada a manutenção de débitos irregulares referentes a mais de 50% da frota de veículos de uma pessoa jurídica registrada no Estado, por dois exercícios consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos.
A medida poderá alcançar ainda pessoas físicas ou jurídicas relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos, com débitos irregulares de pelo menos R$ 15 milhões ou que mantenham a condição de devedores contumazes.
Por outro lado, o projeto prevê situações que poderão afastar esse enquadramento, como resultados financeiros negativos no exercício atual e no anterior, além de prejuízos decorrentes de calamidades públicas reconhecidas pelo poder público. Também ficarão fora do cálculo os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou incluídos em parcelamentos e acordos de transação tributária que estejam sendo cumpridos regularmente.
Direito à defesa e penalidades
A identificação dos devedores contumazes dependerá de processo administrativo conduzido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), conforme a situação dos créditos tributários.
O contribuinte será notificado e terá 30 dias para regularizar os débitos, comprovar patrimônio suficiente para cobrir os valores cobrados ou apresentar defesa. Em caso de indeferimento, poderá recorrer da decisão em até 15 dias. O resultado desse recurso será definitivo na esfera administrativa.
Entretanto, em situações específicas envolvendo indícios de fraude, sonegação fiscal, ocultação de patrimônio ou utilização de empresas fictícias, a apresentação da defesa não suspenderá os efeitos do procedimento.
Após a conclusão do processo administrativo, os contribuintes enquadrados serão incluídos em uma lista pública, disponibilizada no site da Sefaz, com nome ou razão social, número do processo e identificação por CPF ou CNPJ. O texto passa a determinar também que os números dos documentos sejam parcialmente ocultados, em respeito à legislação de proteção de dados pessoais.
As penalidades seguirão as disposições da Lei Complementar Federal 225/26 e levarão em consideração fatores como a gravidade da infração, o valor devido, o histórico fiscal e a situação econômica do contribuinte. Nos casos mais graves previstos na proposta, poderá ocorrer o cancelamento da inscrição estadual, após decisão definitiva da Secretaria de Fazenda.
O projeto também determina que, caso deixem de existir as condições que motivaram o cancelamento, a inscrição estadual deverá ser restabelecida pela Fazenda em até cinco dias úteis após a ciência da decisão administrativa, desde que não exista outro impedimento legal.
O pagamento integral dos débitos encerrará o procedimento administrativo. Já a negociação de todas as dívidas, acompanhada do cumprimento regular das parcelas, poderá suspendê-lo, desde que não seja identificada tentativa deliberada de atrasar sua conclusão.
Prestação de contas
Outra novidade incorporada ao texto é a obrigatoriedade de o Poder Executivo encaminhar à Casa, anualmente, um relatório consolidado sobre a aplicação da lei.
Para o deputado Rodrigo Amorim (PL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj, o trabalho do colegiado foi fundamental na construção e aprovação do projeto. "Faço aqui o reconhecimento ao trabalho da equipe técnica da Casa e aos membros da CCJ, conseguimos aproveitar parte das alterações propostas pelos deputados", evidencia o parlamentar.
O texto final aprovado ainda determina que o documento deverá constar o número de processos administrativos instaurados, a quantidade de contribuintes classificados como devedores contumazes e os casos em que essa classificação foi revertida. Além de apresentar o valor total dos créditos tributários envolvidos, os setores econômicos mais representados e os resultados obtidos na recuperação das dívidas.
O texto também determina que a Sefaz e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editem uma regulamentação conjunta para disciplinar os procedimentos de identificação dos devedores contumazes, garantindo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à fundamentação das decisões administrativas.
Fonte: Alerj
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