Governo do RJ endurece regras para empréstimos consignados
Enviado Quarta, 07 de Outubro de 2026.Novas normas limitam descontos em folha, ampliam proteção para idosos e estabelecem medidas contra fraudes e superendividamento
O Governo do Estado do Rio de Janeiro endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (5) e atingem civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj. As mudanças estabelecem limites para o comprometimento da renda, ampliam a proteção de pessoas com 60 anos ou mais e criam novas exigências para as instituições financeiras.
Pelas regras, o total de descontos facultativos relacionados a empréstimos, financiamentos e outras operações consignadas fica limitado a 40% da renda mensal. Desse percentual, até 35% poderão ser utilizados para empréstimos e demais operações, enquanto outros 5% ficam reservados exclusivamente para o cartão de crédito consignado.
A regulamentação também cria uma trava adicional para impedir que o servidor comprometa uma parcela excessiva da remuneração. Novas consignações ficam proibidas quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado. A Administração poderá ainda bloquear novas averbações quando identificar risco de comprometimento excessivo da renda, até que haja redução dos descontos ou recomposição da margem disponível.
Outra mudança está relacionada ao custo das operações. O Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros, tarifas e demais encargos, passa a ter limite de 2% ao mês para as novas operações. O objetivo é evitar que o contratante assuma uma dívida com custos considerados excessivos. As instituições credenciadas também deverão apresentar, antes da contratação, informações como taxa de juros, número de parcelas, valor financiado, custo total da operação e quantia final que será paga pelo cliente.
A contratação por meios digitais continua permitida. No entanto, bancos e demais instituições deverão garantir o sigilo das informações pessoais, a segurança da operação e a comprovação de que o servidor autorizou efetivamente o empréstimo. A medida busca reduzir o risco de contratos realizados sem o conhecimento ou o consentimento do titular.
Para pessoas com 60 anos ou mais, as exigências são ainda maiores. A contratação somente terá validade quando houver assinatura física ou digital inequívoca do próprio interessado ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. A norma também proíbe abordagens consideradas abusivas, como assédio comercial e marketing ativo, além de práticas que possam induzir o consumidor idoso a erro sobre custos, riscos ou condições do crédito.
O descumprimento das regras poderá provocar sanções às instituições financeiras. Entre as medidas previstas estão a desativação temporária e o descredenciamento da consignatária. Caso sejam identificados valores descontados de maneira indevida, a instituição responsável também deverá devolver integralmente o dinheiro ao contratante.
O decreto estabelece ainda um procedimento específico para casos de descontos indevidos ou suspeitas de fraude. O servidor poderá apresentar uma reclamação à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade ao qual está vinculado. No caso de aposentados e pensionistas, a solicitação poderá ser encaminhada ao Rioprevidência.
Fonte: O Dia
Aumentar textos
Reduzir textos
Contraste