Governo do RJ endurece regras para empréstimos consignados para evitar endividamento

Enviado Terça, 06 de Outubro de 2026.

Decreto limita descontos a 40% da renda e amplia proteção para pessoas com 60 anos ou mais.O Governo do RJ endureceu regras para empréstimos consignados em decreto nesta segunda-feira (5). A norma limita os descontos em folha a 40% da renda mensal.

Do total, 35% serão para empréstimos e 5% para cartão de crédito. Novas operações ficam proibidas se a soma dos descontos atingir 70%.
Para maiores de 60 anos, novos contratos exigem assinatura física ou digital. O decreto também proíbe o assédio comercial e marketing ativo a idosos.O Governo do Estado do Rio de Janeiro endureceu as regras para empréstimos consignados de servidores civis e militares, aposentados e pensionistas. Decreto publicado nesta segunda-feira (5) limita a 40% da renda mensal o total que pode ser descontado em folha por empréstimos, financiamentos e outras operações autorizadas.

Desse total, 35% poderão ser usados para empréstimos e outros descontos, e 5% ficarão reservados para o cartão de crédito consignado. Novas consignações também ficam proibidas quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado.

As regras valem para novos contratos e não afetam as consignações já existentes.

Para pessoas com 60 anos ou mais, a contratação só terá validade com assinatura física ou digital do contratante ou de seu representante legal e apresentação de documento oficial com foto. O decreto também proíbe assédio comercial e marketing ativo direcionados a esse público.

Em outra medida, o Governo do Estado suspendeu temporariamente os descontos em folha referentes a empréstimos e cartões de crédito consignados do Banco Master e do Credcesta. A suspensão vale para a folha de outubro, paga em novembro, e tem caráter preventivo para permitir a apuração de possíveis descontos não autorizados ou irregulares.

Em caso de desconto indevido, a instituição deverá devolver integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis.

O decreto também impede novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. Os contratos antigos continuam válidos até o fim do prazo previsto.

Fonte: G1