Servidor com filho no espectro autista: saiba que documentos mostrar para conseguir redução de jornada

Enviado Terça, 22 de Setembro de 2026.

Concessão de horário especial para agente público é direito previsto no Estatuto. Carga horária poderá ser reduzida em até 50%

Servidor, você sabe que documentos e argumentos apresentar para pedir redução da jornada para cuidar do seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA)? A concessão de horário especial ao agente público ativo que tenha cônjuge, filho ou outro dependente com deficiência física, sem prejuízo do exercício do cargo, é um direito previsto no Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990).

A concessão deve ter necessidade comprovada por junta médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade da redução da jornada. Fica a cargo da junta qualificar o tipo de deficiência, definindo, inclusive, a porcentagem de quanto será essa redução.

No geral, a jornada poderá ser reduzida de oito horas diárias e 40 horas semanais para seis horas diárias e 30 horas semanais. Ou, ainda, para quatro horas diárias e 20 horas semanais.

A nova carga horária começará a valer a partir do dia imediatamente posterior à avaliação pericial por junta médica. Durante esse período, o servidor não perderá as vantagens permanentes do cargo efetivo ocupado.

Nas hipóterese de valores concedidos em virtudes de leis que estebeleçam o cumprimento de quarentas horas semanais, será pago com a redução proporcional. O auxílio-alimentação será pago de forma proporcional.

O benefício, porém, é restrito ao servidores estatutários. Nomeados para o exercício de cargo em comissão ou designado para o exercício de função ou cargo comissionado deverá cumprir a jornada de 40 horas semanais em regime de dedicação integral — ficando sujeito, inclusive, à convocação sempre que houve interesse da Administração Pública.

Quais os documentos necessários?

No geral, para requerer a redução, o servidor deve encaminhar seu contracheque, comprovante de residência e CPF. Se for para prestar assistência a dependente — como no caso do responsável com filho no espectro autista —, também é necessário incluir documentação que comprove a dependência.

E é aqui que, além do atestado e laudo originais, também podem ser incluídos exames complementares, também originais referentes ao transtorno.

Nesse caso, as prescrições e cronogramas das terapias também podem ser apresentados, o que pode ajudar a tornar o pedido de redução mais concreto e mostrar quais horários são incompatíveis com a jornada do servidor, orienta o advogado Lucas Furlan.

Os profissionais que acompanham a criança também podem oferecer informações importantes, produzindo relatórios que demonstrem a necessidade de acompanhamento, dificuldades e importância da participação dos responsáveis no tratamento.

O especialista salienta que vale até documentos escolares: a escola pode ser uma importante aliada para provar a necessidade de cuidado da criança. Por isso, talvez valha a pena apresentar um relatório escolar demonstrando a necessidade de suporte, dificuldades de adaptação, entre outros.

Em resumo, a ideia é evitar apresentar um pedido genérico.

Fonte: Extra