24 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Regulamentado uso de precatórios para dívidas

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Fontes de Notícias : 

Jornal do Commercio

FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
JORNAL DO COMMERCIO

O regime especial de pagamento de precatórios (ordens de pagamentos da justiça) vencidos e vincendos (por vencer) será implementado até o próximo dia 10, segundo decreto publicado no Diário Oficial de sexta-feira. Segundo o decreto nº 42.315, as opções por pagamento à vista ou parcelamento dos débitos deverão ser efetivadas, com recolhimento, até o próximo dia 30 de abril, e devem ser requeridas nos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos. Nos casos em que for necessária a consolidação de valores de débitos, o pagamento se dará até o dia 10 de junho deste ano.

O parcelamento ou reparcelamento será anulado, segundo o documento, se o devedor deixar de recolher três parcelas, consecutivas ou não. De acordo com o texto, as parcelas pagas com até 30 dias de atraso não configurarão inadimplência para os fins previstos.

A rescisão do valor deverá ser precedida de comunicação ao "sujeito passivo (secretaria)", ao qual caberá aprovar a solicitação para que os órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos realizem, pela internet, eventuais comunicações ou convocações relativas aos parcelamentos ou reparcelamento.

Na divulgação dos resultados fiscais de 2009, no começo do mês passado, o secretário de Fazenda, Joaquim Levy, disse que o governo pagou R$ 225 milhões de precatórios no ano passado. A meta para este ano, segundo ele, fica em torno de R$ 210 milhões, crescimento de 36% na comparação com 2008. Nos últimos três anos, de acordo com Levy, o governo pagou cerca de R$ 500 milhões em precatórios. Do total pago, R$ 143 milhões foram provenientes de recursos do Tesouro Estadual e R$ 67 milhões do Rioprevidência.

"Esse ano entrou R$ 110 milhões de precatórios para pagarmos. Se fizermos uma conta, vamos observar que pela primeira vez na história do estado pagamos muito mais precatórios do que está entrando de novos para serem pagos", disse Levy, afirmando que manterá o mesmo valor pago de precatórios em 2009 este ano.

O valor disponibilizado para a quitação dos precatórios em 2007 teve crescimento de 145% em relação a média de pagamentos de 2004-2006. "Esse crescimento pulou para 413% em 2008 e aumentou em 596% em 2009", comentou Levy, acrescentando que a soma dos recursos aplicados em 2007-2009, cerca de R$ 475 milhões, corresponde a cerca de quatro vezes (384%) mais do que os aplicados ente os anos de 2004-2006.

Para tentar evitar ocorrência de problemas em seu portal (www.fazenda.rj.gov.br), a Secretaria Estadual de Fazenda aumentou a capacidade dos servidores (computadores que executam tarefas para outras máquinas de uma rede) em oito vezes. Em janeiro, um aumento de quase 100% no numero de visitantes - 2,2 milhões em dezembro de 2009 para 4 milhões - provocou uma sobrecarga no sistema. A secretaria, que dispunha de quatro servidores com 4 GB de memória RAM, passou a trabalhar com 32 servidores com 64 GB.

Um dos assuntos que mais despertaram o interesse dos internautas foram os trâmites relativos ao pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Segundo a Secretaria Estadual de Fazenda, também aumentou a oferta de serviços eletrônicos para os contribuinte, como a emissão e a transmissão de documentos fiscais pela internet. Desde novembro de 2009, por exemplo, o comércio está obrigado a enviar os dados da Memória Fita Detalhe dos seus equipamentos emissores de cupom fiscal pela internet, a partir de programa que deve ser baixado do site da Fazenda.

Formas de Pagamento
Segundo o decreto, os débitos, inclusive custas judiciais e honorários advocatícios,
quando for o caso, poderão ser pagos ou parcelados das seguintes formas:

I - À vista com redução de:
- 100% dos acréscimos moratórios, na hipótese de débitos que ainda não tenham sido objeto de procedimento fiscal;
- 100% das multas, na hipótese de débito objeto de procedimento fiscal;
- 40% dos débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias tributárias ou demais débitos sem natureza tributária;
- 45% dos acréscimos moratórios previstos no art. 173 II do CTE ou no art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986;
- 100% da Taxa de Serviços Estaduais previstos no art. 107 do CTE.

II - Parcelados em até 30 parcelas mensais com redução de:n 90% dos acréscimos moratórios, na hipótese de débitos que ainda não tenham sido objeto de procedimento fiscal;
- 90% das multas, na hipótese de débito objeto de procedimento fiscal;
- 35% dos débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias tributárias ou demais débitos sem natureza tributária;
- 40% dos acréscimos moratórios previstos no art.173 II do CTE ou no art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986;
- 100% da Taxa de Serviços Estaduais previstos no art. 107 do CTE.

III - Parcelados em até 60 parcelas mensais com redução de:
- 80% dos acréscimos moratórios, na hipótese de débitos que ainda não tenham sido objeto de procedimento fiscal;
- 80% das multas, na hipótese de débito objeto de procedimento fiscal;
- 30% dos débitos decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias tributárias ou demais débitos sem natureza tributária;
- 35% dos acréscimos moratórios previstos no art. 173 II do CTE ou no art. 1º da Lei nº 1.012, de 15 de julho de 1986;
- 100% da Taxa de Serviços Estaduais previstos no art. 107 do CTE.
Fonte: Secretaria de Fazenda
 

01/03/2010

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