24 de maio, 2012 (Brasília)

Ações Judiciais

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FLAVIA TORQUETTI MAGALHÃES

Designa, nos termos do Art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19/05/99, o Auditor Fiscal da Receita Estadual de 3ª Categoria FLAVIA TORQUETTI MAGALHÃES, matrícula nº 0955804-0, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Inspetoria de Fiscalização Especializada – Produtos Alimentícios, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas suas faltas e impedimentos legais.

Publicado no D.O. de 02/05/2012.
 

JOÃO CESAR DE QUEIROZ VERÇOSA

Autoriza o gozo da licença-prêmio.

 

Publicado no D.O. de 30/01/2012.
 

Devolução do desconto previdenciário – 1º grupo (EC 20/98)

2002.001.019187-5
Processo em fase de liquidação de sentença, aguarda informações da Secretaria de Fazenda para que seja elaborado cálculos para execução.
 

Devolução do desconto previdenciário – 2º grupo (EC 20/98)

2003.001.152848-0
Processo em fase de liquidação de sentença, aguardando informações da Secretaria de Fazenda para elaboração dos cálculos para execução. 
 

Devolução do desconto referente à pensão especial - 1º grupo (pensão 69/90)

1999.001.172456-1/2009.001.03463
Autuação de embargos à execução interpostos pelo estado do Rio de Janeiro.
 

Devolução do desconto referente à pensão especial – 2º grupo (pensão 69/90)

2008.01187-3
Formado precatório judicial em dezembro de 2008 (participantes da ação receberam os cálculos por carta em abril de 2010).
 

Pensão das filhas solteiras

2004.001.146893-9
Processo em cartório aguardando juntada de petição do Estado.
 

Triênios

2000.001.008637-6
Aguardado informações do Departamento Pessoal da Secretaria de Fazenda, para iniciar o processo de execução.
 

Cobrança da cota parte de multa - 2º grupo

2005.001.060425-8
Aguarda decisão do Tribunal de Justiça quanto ao recurso interposto pelo Sindicato.
 

Cobrança da cota parte de multa - 1º grupo

2003.001.134364-8
Aguarda resposta de ofício enviado ao Fundo de Administração Fazendária.
 

Adicional de 20%

2005.001.096529-2
Processo na conclusão com o juiz em novembro/2009.
 

Representação por inconstitucionalidade contra a LC nº 107/2003 (TJ/RJ)

2003.007.00022 /2004.134.01872/2004.135.03523
Processo remetido a 3ª Vice-Presidência do TJ/RJ, para cumprir a decisão do STJ e STF de apensamento aos autos principais.
 

Ação direta de inconstitucionalidade contra a LC nº 107/2003 (STF)

2877
Após decretada a inconstitucionalidade dos artigos 2º, 3º e 5º, da Lei Complementar 107/2003, foi iniciado novo julgamento em 19/10/2006, onde a Ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos. Aguarda retorno do processo a pauta de julgamento.
 

Representação por inconstitucionalidade contra a resolução conjunta PGJ e SEF nº 14/06

2007.007.00096
Processo suspenso até decisão da ADI 3806 em trâmite no STF.
 

Teto Garotinho (MS 779/99)

Em agosto, o processo saiu do contador judicial  e foi remetido para que a PGE se manifeste sobre os cálculos.

Teto Brizola (MS 605/93)

1993.004.00605

“Vistos, etc. Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ em favor dos seus associados... Considerando a existência de pelo menos 1.954 beneficia rios (relação de fls. 299/344, dos embargos) a restrição se impõe, sob pena de inviabilizar o processamento celere. Veja-se que em relação aos valores que deverão ser pagos por precatórios, estes ainda não foram expedidos exatamente em razão da dificuldade processual proveniente das diversas petições lançadas individualmente por advogados contratados por substituídos. E impossível que se de andamento normal ao feito, se este contar com a participação de quase uma centena de advogados distintos buscando direitos de seus clientes individualmente. A fim de que os autos tenham tramite normal que possibilite a todos os beneficia rios o efetivo cumprimento do julgado, INDEFIRO as habilitações, sejam as dos próprios associados do impetrante, sejam as de seus sucessores no caso de falecimento, ressalvada a possibilidade de promoverem a execução individualizada em autos próprios, se assim julgarem conveniente. Intimem-se e cumpra-se". (a) Desembargador MANOEL ALBERTO REBELO DOS SANTOS - Presidente do Tribunal de Justiça.

Data da Publicação 30/05/2011. 

Contra-cheque único (MS 846/99)

 

1999.004.00846
Processo em fase de execução.
 

Ação ordinária Teto Rosinha

Esta ação foi distribuída em grupos. As informações estão disponíveis por telefone (2509-2706 - opção 2) ou e-mail (juridico@sinfrerj.com.br).

Ação Banerj

99.001.156649-9
Desde outubro de 2006, aguarda decisão de recurso interposto pelo Estado no STJ.
 

Ação Pasep

Esta ação foi distribuída em grupos de 10 Fiscais de Rendas. As informações estão disponíveis por telefone (2509-2706 - opção 2) ou e-mail (juridico@sinfrerj.com.br).

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