Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas), na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral de Previdência Social nos períodos de 03/05/1976 a 31/07/1976, 01/02/1977 a 12/01/1978 e de 01/03/1979 a 31/05/1980, totalizando 889 (oitocentos e oitenta e nove) dias de efetivo exercício, desprezando-se o período de 13/01/1978 a 13/01/1979, por ser concomitante ao Ministério do Exercito.
Publicado no D.O. de 23/05/2012.