24 de maio, 2012 (Brasília)

Diário Oficial

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quarta-feira, 23 maio, 2012

MARTIN BARIA

Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas), na forma permitida pela Constituição Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral de Previdência Social nos períodos de 03/05/1976 a 31/07/1976, 01/02/1977 a 12/01/1978 e de 01/03/1979 a 31/05/1980, totalizando 889 (oitocentos e oitenta e nove) dias de efetivo exercício, desprezando-se o período de 13/01/1978 a 13/01/1979, por ser concomitante ao Ministério do Exercito.

Publicado no D.O. de 23/05/2012.
 

terça-feira, 22 maio, 2012

GERSON JOVENAL CARNEIRO

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas), na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral de Previdência Social no período de 01/08/1992 a 31/07/1993 e de 11/04/1994 a 24/04/1995, totalizando 744 (setecentos e quarenta e quatro), dias de efetivo exercício.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

GERSON JOVENAL CARNEIRO

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas) e amparo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/ contribuição prestado a JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no período de 26/04/1995 a 23/08/1995, totalizando 120 (cento e vinte), dias de efetivo exercício.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

GERSON JOVENAL CARNEIRO

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas) e amparo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/
contribuição prestado a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no período de 24/08/1995 a 07/07/2010, totalizando 5.432 (cinco mil quatrocentos e trinta e dois), dias de efetivo exercício.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

BRUNO MENDES PATRÍCIO

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas) e amparo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no período de 15/09/2004 a 20/07/2008, totalizando 1.405 (um mil, quatrocentos e cinco), dias de efetivo exercício, desprezando-se o período de 21/07/2008 a 17/06/2010, tendo em vista ter sido concedido ao servidor licença sem vencimento.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

BRUNO MENDES PATRÍCIO

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas) e amparo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado ao TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no período de 15/09/2004 a 20/07/2008, totalizando 1.405 (um mil, quatrocentos e cinco), dias de efetivo exercício, desprezando-se o período de 21/07/2008 a 17/06/2010, tendo em vista ter sido concedido ao servidor licença sem vencimento.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

JORGE FRANCISCO DE SOUZA SILVEIRA

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas) e amparo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/ contribuição prestado ao Regime de Previdência Social prestado ao BANCO DO BRASIL S.A., no período de 20/02/1989 a 09/07/1990, totalizando 505 (quinhentos e cinco), dias de efetivo exercício.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

JORGE FRANCISCO DE SOUZA SILVEIRA

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas), na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado sob o Regime Geral de Previdência Social, nos períodos de 13/11/90 a 13/11/1990; 01/08/1991 a 29/10/1991; 18/11/1991 a 18/11/1991; 01/04/1992 a 09/05/1992; 22/05/1992 a 03/06/1992; 04/06/1992 a 21/12/1993; 03/12/1993 a 31/12/1993; 01/07/1994 a 14/02/1995; 07/08/1995 a 30/04/1996; 02/05/1996 a 31/03/1997; 01/04/1997 a 18/04/1997; 09/06/1997 a 03/08/1998; 05/08/1998 a 01/02/1999; 08/02/1999 a 08/10/1999; 11/10/1999 a 11/08/2000; 14/08/2000 a 05/06/2002 e de 01/07/2002 a 31/08/2003, totalizando 3.761 (três mil setecentos e sessenta e um), dias de efetivo exercício.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

JORGE FRANCISCO DE SOUZA SILVEIRA

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas) e amparo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/ contribuição prestado a PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no período de 23/09/2003 a 28/02/2005, totalizando 525 (quinhentos e vinte e cinco), dias de efetivo exercício.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

ELIANE MARIA DE ALMEIDA

Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade e acréscimo, de acordo com o art. 75 da LC nº 69/90 (Fiscais de Rendas) e amparo pelo art. 2º da Lei nº 1.258/87, na forma permitida pela Constitucional Federal no atual § 9º do art. 201, com alteração determinada pela Emenda Constitucional nº 20/98, o tempo de serviço/contribuição prestado a POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no período de 03/08/1998 a 07/07/2010, totalizando 4.356 (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis), dias de efetivo exercício, desprezando-se o dia 08/07/2010, por ser concomitante com o Estado do Rio de Janeiro.

Publicado no D.O. de 22/05/2012.
 

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