24 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Petróleo: Partilha de poder

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Jornal do Brasil

FONTE: JORNAL DO BRASIL
JORNAL DO BRASIL

O estado do Rio ganharia 1/3 do que ganha agora, enquanto a União teria muito mais

A revista Economist frequen­temente comenta que a maior parte do petróleo do mundo é controlada por alguns governos, sendo as reservas sob controle das multinacionais minoria, apesar da fama delas. Menos comentado, mas tomado óbvio na campanha de Obama, é que a nova geração de políticos americanos, menos ligada à indústria do petróleo do pos-guerra, que plasmou a reação conservadora irradiada do Texas, dispôs-se a diminuir a dependên­cia dos EUA do petróleo. Assim, o preço futuro do petróleo torna-se uma incógnita, mesmo que os combustíveis fósseis te­nham uma sobrevida por conta da abundância de carvão nos EUA e na China.

Isso quer dizer que chegamos tarde com o pré-sal? Não neces­sariamente. O pré-sal é uma ex­celente notícia, apenas exigirá pen­sar no timing e parcerias para de­senvolvê-lo e em como distribuir a riqueza. Talvez seja sob esses pris­mas que se deva olhar a questão do novo modelo, sem se deixar en­redar por um debate estéril entre concessão e partilha, às vezes baseado em afirmações econô­micas ambíguas.

A ideia de que concessão é mo­delo para explorações de alto risco, por exemplo, se choca com o fato de muitos setores com baixo risco serem operados por concessão. E o caso da transmissão da eletricidade, cujas concessões têm crescido nos últimos anos. A real diferença é que a partilha tende a transferir mais riscos à União.

A escolha tampouco tem a ver com a capacidade de financiamento da Petrobras. A Petrobras sempre encontrou quem a financiasse, às vezes através de operações estru­turadas, estas mais pela necessidade de reduzir o impacto fiscal do que por falta de alternativas.

Ambos os modelos podem dar suporte a uma política industrial, pois contratos de concessão podem incluir conteúdo local e outros instrumentos semelhantes. Na No­ruega, há concessão e política industrial (assim como política de rendas - a política de pleno emprego faz com que talvez seja o único país na Europa em que a limpeza da capital e feita por idosos e não por máquinas).

O modelo de partilha tampouco é pior ou melhor para capturar parcela maior do valor do petróleo, ou proporcionar maior controle do fluxo de produção. O mecanismo das participações especiais pode capturar o que se quiser, fixando ex-ante a tributação como função não só do volume mas da pro­dutividade dos campos. Quanto ao controle da produção, os países da Opep têm controle da oferta por­que o custo fixo para a extração do petróleo deles é baixo. Como os custos variáveis cessam quando a produção é suspensa, é fácil fechar a torneira. No pré-sal, a necessidade de remunerar grandes investimen­tos restringirá a discricionariedade da oferta sob qualquer modelo.

Portanto, afora por uma pre­ferência entre jogo pré-definido, com regras como o leilão (con­cessão) versus negociações caso a caso (partilha), e entre supervisão pela ANP versus Petrossal, não há que entrar em dramas ou embates ideológicos-até porque a base de cálculo da partilha é bem parecida com a da participação especial no modelo atual. E provável tam­bém que outras coisas iguais, as petroleiras multinacionais, in­vistam sob ambos os regimes,já que elas jogam sob quaisquer regras mundo afora.

No que tange à cessão dos cinco bilhões de barris à Petrobras, po­dem-se fazer três considerações. Primeiro, importante que essa produção esteja sujeita à tributação geral. Afinal, 2/3 do capital da Pe­trobrás estão na mão do setor pri­vado, sendo boa parte negociada em Nova York. Segundo, o es­quema previsto de capitalização e entrega de ativos usando títulos do Tesouro é clássico, sendo testado há 15 anos sob várias feições. Terceiro, a possibilidade de transferir o direito de explorar as jazidas sem licitação é uma questão jurídica que não tem a ver com petróleo. Não se discute que coristitucionalmente a produ­ção do petróleo é um monopólio da União. A questão é se o governo pode escollier qualquer agente para exercer urna atividade em seu nome sem licitação, mesmo por lei, em face do também constitu­cional princípio da concorrên­cia. Vale igual consideração pa­ra as comercializadoras a serem contratadas pela Petrossal.

A real novidade do modelo não parece, portanto, estar por aí. Possivelmente ela está muito mais no risco de concentrar na União o eventual ganho dos novos campos.

O Ministério das Minas e Ener­gia acredita que o Estado brasileiro vai abocanhar como "government take" 2,5 vezes mais do que tributa hoje com o modelo de concessão (e atuais alíquotas). Mas a proposta em alguns quartéis é de que esse di­nheiro quase todo fique com a União e urna migallia seja distri­buída entre todos os estados e mu­nicípios "igualmente". Especifica­mente, enquanto os estados pro­dutores ficam hoje com 40% dasparticipações governamentais, no novo modelo eles ficariam com 10% da receita. Desse jeito, o estado do Rio ganharia 1/3 do que ganha agora, enquanto a União acumu­laria muito mais. Esse equívoco foi remediado pelo artigo 49, que o presidente Lula, com sua enorme sensibilidade, incluiu na proposta que enviou ao Congresso - e que mantém a receita dos entes pro­dutores, por barril, inalterada. Mas as indicações de algumas lideranças no Congresso não dão segurança de que o artigo será mantido, ou de que os royalties devidos ao Rio seriam aumentados na proporção necessária para compensar a eventual perda das participações especiais, cuja receita é historicamente duas vezes maior que a de royalties.

Com relação à União ficar com a parte do leão para aplicar em um fundo soberano ou social, é fato que mecanismos de poupança forçada têm longa tradição no Brasil, desde a implantação do FGTS pelo re­gime de 1964. A questão é se é melhor deixar na mão de um co­mitê central a decisão de inves­timento de bilhões de reais em projetos discricionários, ou se seria mais sábio transferir parte da renda atribuída à União no regime de partilha para aplicação direta pelos estados e municípios não produ­tores nas áreas escolhidas pela Lei (por exemplo, educação, desen­volvimento social). Essa transferên­cia legal, que tem sido defendida pelo Rio, fortaleceria a Federação e facilitaria aos estados atenderem suas obrigações sociais mais diretas, sem infringir os direitos dos entes produtores. Essa é, a meu ver, a questão chave do novo modelo.

Em suma, ninguém precisa ser atávico em relação ao regime de concessão, e há muito que fazer de bom com o pré-sal, mas será sau­dável para a democracia e o de­senvolvimento que o novo mo­delo seja um de respeito aos di­reitos dos entes produtores e par­tilha da renda e do poder do petróleo pela via da Federação.

JOAQUIM LEVY – ECONOMISTA

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