A necessidade de investimentos públicos e privados para a realização da Copa do Mundo e da Olimpíada pode ser o impulso final para o Judiciário brasileiro resolver dois de seus mais graves problemas – a insegurança jurídica e a inadimplência dos precatórios – que, não por acaso, estão profundamente ligados entre eles.
O Brasil (União) goza de prestígio internacional, em especial pelo cumprimento de suas obrigações e pagamento de suas dívidas, tanto judiciais quanto mobiliária.
A União paga seus precatórios judiciais rigorosamente em dia, conforme previsto na Constituição federal.
Ao contrário, a maioria dos estados e uma minoria de municípios não honra suas dívidas judiciais com os contribuintes (precatórios) e acumula, em raros casos, passivos de monta mas não impagáveis, como teimam em propagar alguns governadores e prefeitos, nitidamente com propósito de protelar ainda mais seus pagamentos.
Com isso, os inadimplentes, com sua resistência injustificada ao cumprimento de decisões judiciais, não deixaram outra alternativa a alguns credores senão ceder seus créditos com deságio para que empresas paguem seus impostos.
Pasmem, prefeitos e governadores inadimplentes perceberam a sórdida oportunidade e, como costuma acontecer com quem tem o hábito de se beneficiar da própria torpeza, inventaram a solução “ideal” para os devedores, um leilão reverso em que o próprio devedor é o único comprador e proporá deságio para todos os “desesperados”.
Parece, mais uma vez, se esqueceram de quem os elegeu. Os credores de precatórios são cidadãos e empresas que pagam impostos e, caso devam ao poder público, têm suas rendas e patrimônios penhorados e expropriados sem sequer haver necessidade de ação judicial prévia.
Por outro lado, surge nova esperança para os credores de precatórios.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu resolução visando ao controle dos precatórios judiciais que vai desmascarar muitos governantes, porquanto vai medir os pagamentos e expor os devedores injustificados.
Tais medições levarão em conta os valores dos orçamentos, que quase sempre não contemplam a integralidade dos débitos judiciais, as verbas vinculadas para pagamento e as efetivamente liberadas.
A farsa será descoberta então. A verdade nua e crua é que os inadimplentes não pagam porque não querem. Os superávits orçamentários frequentes comprovam tal fato.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem trabalhando propositivamente e levantou inúmeras práticas adotadas por entes públicos devedores, estes sim com propósito de resolver a questão, que conseguiram avançar neste sentido.
O Distrito Federal aprovou lei de compensação de precatórios com tributos. O estado de Alagoas permite pagar o ICMS de importação com precatórios, o Paraná autoriza o pagamento de sua agência de desenvolvimento, entre outras.
Além disso, existem em discussão outras duas alternativas bastante interessantes. A possibilidade da criação de fundos de infraestrutura com os recursos dos precatórios judiciais e de a União avalizar as dívidas de estados e municípios com todas as contragarantias necessárias.
Ambas as propostas alinham os interesses de credores e devedores, e ainda geram outros benefícios para a própria União.
Devedores refinanciariam suas dívidas em prazos mais longos e com juros mais baixos. Incremento substancial em projetos de infraestrutura gerando empregos, renda e aumento de arrecadação de impostos. Ganho político por dar solução a um problema de décadas e que atinge milhões de cidadãos e empresas por todo país.
Como bônus, a melhoria da eficiência do Judiciário pelo arquivamento de milhões de processos judiciais em todo o país.
Não nos cansaremos de questionar: quem pode ser contra? Esperemos que esta oportunidade encontre seus caminhos e inclua o Brasil definitivamente no primeiro mundo.
OPINIÃO - EDUARDO GOUVÊA (PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DEFESA DOS CREDORES PÚBLICOS PRECATÓRIOS DA OAB/RJ E MEMBRO DA COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DOS CREDORES PÚBLICOS PRECATÓRIOS DO CONSELHO FEDERAL DA OAB).
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