24 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

STJ defende virtualização

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Jornal do Commercio

FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
JORNAL DO COMMERCIO

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, classificou como "fora da realidade" a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de proibir a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico na Justiça Federal até que esta apresente equipamentos necessários para que os advogados façam isso. A afirmação foi feita ontem, após Asfor Rocha proferir a palestra Recursos repetitivos e as causas mais relevantes, na sede da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), no Centro.

"Não conheço essa decisão, mas a acho inteiramente fora da realidade", disse o ministro. A determinação foi proferida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo, no início do mês, ao analisar procedimento de controle administrativo proposto por um advogado que pretendia a desconstituição da Portaria 2009/00063, editada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A norma, que entrou em vigor em janeiro de 2010, estabelece a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nos processos já virtuais em tramitação na Seção Judiciária Federal fluminense.

O advogado responsável pelo procedimento argumentou que o uso do meio eletrônico é facultativo nos demais tribunais e que a exigência impõe ônus relacionado à aquisição de equipamentos e programas necessários. O conselheiro acolheu em parte os argumentos do advogado. "Segundo a melhor interpretação da Lei 11.419/2006 (que trata do processo eletrônico), a opção do Judiciário pelo sistema eletrônico, com o armazenamento de documentos em meio digital, não acarreta a obrigatoriedade da transmissão de petições à distância por meio exclusivamente eletrônico. Parece-nos que a situação ideal aponta para a plena utilização da transmissão eletrônica dos documentos digitalizados por meio de redes de comunicação", ponderou Araújo.

Nesse sentido, o conselheiro determinou que "não há obrigatoriedade da transmissão exclusivamente eletrônica de petições. Daí não se conclui, entretanto, que os órgãos do Poder Judiciário não possam instituir a obrigatoriedade da apresentação de petições exclusivamente em formato digital, desde que disponibilizem para os interessados os equipamentos necessários, tal como previsto na Lei 11.419/06".

Asfor Rocha foi indagado sobre as consequências da decisão pelo presidente da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Wadih Damous. O advogado destacou as iniciativas da entidade com vistas a integrar a categoria ao processo eletrônico, inclusive com a instalação de salas nos tribunais com computadores, scaners e impressoras. Ele citou ainda outras medidas para ajudar os profissionais a informatizarem seus escritórios. Damous disse que esses projetos continuarão, mesmo diante da posição do CNJ de que o Judiciário deve fornecer os meios necessários para a adoção do processo eletrônico pelos advogados.

O presidente do STJ respondeu afirmando que o processo eletrônico não inibe o tradicional - ou seja, aquele movido via papel. No entanto, não escondeu a contrariedade. "Meu receio é que o Judiciário tenha também que pagar a passagem e a hospedagem (do advogado que desejar protocolar uma petição diretamente no STJ)", ironizou o ministro.

Asfor Rocha afirmou que os advogados podem optar por demandar a Justiça ainda por meio físico. "No que diz respeito ao STJ, quem quiser usar o processo em papel, pode usá-lo. Quem quiser peticionar dessa forma, pode fazê-lo. Nós mesmos, na corte, faremos a virtualização (do processo)", disse.
O ministro destacou as vantagens proporcionadas pelo projeto Justiça na Era Virtual, coordenado pelo tribunal superior. Asfor Rocha afirmou que a iniciativa nasceu da necessidade de se modernizar a Justiça. Ele lembrou que, quando assumiu a presidência do STJ, em 2008, não havia mais espaços disponíveis na corte para arquivar a quantidade de demandas, a cada dia mais crescente. Segundo Rocha, quando foi criado, após a promulgação da Constituição em 1988, o STJ recebia pouco mais de 3 mil ações. No ano passado, chegaram à corte 295 mil novos processos.

"Para o STJ, o projeto possibilitou a diminuição de custos grandes. Primeiro com o papel, depois com manutenção. Os processos eram transportados em gaiolas, que acabavam por quebrar as portas. Era grande o setor de carpintaria. Esse é um projeto admirável, que só trouxe benefícios", disse Asfor Rocha, destacando outras vantagens proporcionadas com a tramitação virtual das ações.

Segundo o ministro, somente com os Correios o tribunal passou a economizar R$ 20 milhões anuais, antes gastos com a remessa e recebimento dos processos que foram virtualizados. A celeridade também foi outro ganho. O recebimento das ações pelo STJ em meio eletrônico é praticamente automático, enquanto em papel podia levar até sete meses. Agora, a distribuição da demanda em meio eletrônico ao ministro relator é feita até em cinco dias. Além disso, o acesso aos autos é garantido às partes 24 horas por dia e a qualquer dia da semana.

Diante dos números, Asfor Rocha minimizou as resistências ao processo virtual. "Não é uma resistência séria. Se o advogado mora no Acre, por exemplo, quanto não gastaria para ir ao STJ ver seu processo?", afirmou o ministro. "O STJ será o primeiro tribunal do mundo a eliminar completamente o papel", destacou. De acordo com o ministro, com R$ 5, é possível levar a petição a uma lan house e enviá-la eletronicamente.

Apesar das vantagens anunciadas pelo ministro, um advogado que assistia à palestra se manifestou contra a iminência do processo virtual. Ele argumentou que muitos profissionais ainda não estão preparados para peticionar por meio eletrônico e têm dificuldades para lidar com o sistema. Por isso, pediu que a Justiça não penalizasse, com esse prazo menor para a distribuição dos feitos, proporcionado pela virtualização, os profissionais que, fora dos grandes escritórios, não têm tantos recursos para aderir à tecnologia ou resolver problemas relacionados a ele. "Se reduzir a distribuição de sete meses para cinco dias é punir, não sei mais o que é punição", respondeu Asfor Rocha.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, defendeu a virtualização. A corte fluminense foi uma das primeiras a aderir ao sistema e a passar a encaminhar processos ao STJ por meio virtual. "Nossa atuação é no sentido de agilizar os processos", disse.

O presidente do STJ disse que a informatização é fruto do processo de modernização pelo qual passa a Justiça. Ele citou como exemplo dessa nova ordem que se instalou no Judiciário brasileiro a criação do Conselho Nacional de Justiça, à semelhança de muitos países europeus. "Com isso despertou-se na magistratura linhas racionais, que puderam abalar a morosidade, conferir maior transparência e integração com setores da sociedade", afirmou.

Dessa conjuntura, adveio também a necessidade de "derrubar dogmas" então considerados sagrados para a magistratura. É o caso do argumento de que "cada caso é um caso". Segundo Asfor Rocha, o Judiciário recebe, por ano, 20 milhões de novas ações. O estoque atual beira os 70 milhões de processos. "Cada caso deixou de ser um caso e surgiu a demanda de massa", disse o ministro. "Algo tinha que ser feito", acrescentou.

Dessa forma, Asfor Rocha destacou a criação de vários institutos para dar cabo dessa demanda de massa. Entre os quais, as leis que criaram a súmula vinculante e a repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), e que estabeleceu um novo rito para os recursos repetitivos no STJ.
"Na época da reforma (do Judiciário, com a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004), a discussão sobre a súmula vinculante (que obriga as instancias inferiores a seguirem a orientação fixada pelo STF) provocou imediata reação da magistratura, pois ela abalava outro dogma: A liberdade do juiz para julgar", afirmou.
 

25/02/2010

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