O Senado Federal aprovou ontem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fixa novas regras para pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais), a chamada PEC dos Precatórios. O texto será levado, agora, à promulgação do Congresso Nacional. A PEC estabelece que pelo menos 50% dos recursos reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica, com base na data em que a Justiça determinou o pagamento.
A metade restante poderá ser paga por meio de leilão ou por câmaras de conciliação, a serem criadas por lei pela entidade devedora (estado ou município). No caso dos leilões, o ente devedor poderá optar pelo pagamento prioritário das dívidas de menor valor ou daquelas pelas quais o credor oferecer o maior desconto da dívida. Pelo projeto, dívidas decorrentes de ações envolvendo natureza alimentícia ou cujos credores sejam idosos ou portadores de doença grave terão prioridade no recebimento do saldo.
Entidades representativas da magistratura e da advocacia são contrárias à proposta e a qualificam de "PEC do Calote". Para essas entidades - como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) -, as novas regras para os precatórios são "um atentado ao Estado democrático".
A estimativa é de que haja um estoque de R$ 100 bilhões de pagamentos não pagos por estados e municípios. O projeto prevê prazo de 15 anos para os entes devedores quitarem suas dívidas, mas determina limites mínimos para pagamento dos precatórios até o fim do prazo: 2% da receita corrente líquida para estados do Sul e Sudeste; 1,5% para municípios do Sul e Sudeste; 1,5% para estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste; e 1% para os municípios dessas últimas regiões.
Na avaliação da relatora da proposta, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), a alteração na regra para pagamento dos precatórios é uma "solução possível ao grave problema dos estoques de precatórios pendentes de pagamento, equalizando, na medida do possível, os interesses das Fazendas devedoras - que estão sujeitas também a outros encargos, igualmente importantes, como os ligados à saúde e à educação - e dos credores, que estão obtendo instrumentos de recuperação de seus créditos judicialmente assentados, contra o Poder Público".
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