Contra a covardia: Ministros já entenderam que o objetivo dos royalties é compensar o impacto da exploração
A emenda Ibsen poderá ser facilmente derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). A opinião é de juristas ouvidos pelo GLOBO. Para eles, entre vários, o ponto mais vulnerável é o fato de a emenda violar o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição, que já foi alvo de decisões do STF e é claro ao determinar que estados e municípios cujo litoral esteja defronte aos campos em alto mar têm direito a tratamento diferenciado.
- O artigo 20 da Constituição é mais do que suficiente para decretar a inconstitucionalidade da emenda - resume o jurista paulista Ives Gandra Martins.
O artigo 20 assegura aos estados e municípios "participação nos resultados da exploração de petróleo no respectivo território, plataforma continental ou mar territorial, ou compensação financeira por essa exploração".
Segundo os juristas, o STF tem decisões que estabelecem as prerrogativas especiais dos estados produtores em relação à produção de óleo na plataforma continental.
- A Constituição não diz que é uma indenização a ser paga pelo governo, mas um direito dos estados - afirma Álvaro Jorge, da Fundação Getulio Vargas.
Votos dos ex-ministros Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim entenderam que os royalties são "uma receita originária dos estados, face à compensação financeira da exploração em seu território de um bem".
- Royalties não têm a ver com a propriedade do óleo, mas com o impacto produzido pela exploração desse recurso natural - diz o jurista Luiz Roberto Barroso.
De acordo com Ives Gandra, o argumento de que o petróleo em alto mar é da União e os estados e municípios confrontantes não têm influência fiscal sobre sua produção caiu há cerca de dez anos. O STF já entendeu que as empresas que prestam serviços à Petrobras na plataforma continental são obrigadas a pagar ICMS e ISS aos estados e municípios confrontantes.
A batalha jurídica em torno da emenda teve início em dezembro e não tem data para terminar. Um mandado de segurança apresentado ao STF pelo procurador aposentado do Estado do Rio Humberto Ribeiro Soares se sustenta sobre dois pilares: a defesa da forma federativa de governo e a prerrogativa dos estados produtores sobre a produção de óleo em seu "respectivo" mar.
Para ele, a emenda desarruma ainda o princípio federativo, ao retirar receita garantida. Ele lembra que a Constituição dá obrigações aos estados (prover saúde, aposentadorias, educação, segurança etc.) e ao mesmo tempo estabelece os meios de eles cumprirem suas obrigações.
18/03/2010
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