O debate acerca do marco regulatório do pré-sal é alimentado por uma questão fundamental: que destinação deve ser dada aos recursos gerados pelo petróleo? Obviamente, uma parcela deve cobrir os custos e prover o lucro das empresas contratadas. O restante é apropriado pelo Poder Público. No regime de concessão, essa apropriação ocorre sob a forma de bônus de assinatura, tributos, royalties e participações especiais. Como nesse regime, implantado pela Lei n.º 9.478, de 1997, e vigente nas áreas já licitadas do pré-sal, o petróleo encontrado é de propriedade da empresa e a proporção de recursos transferidos ao Estado não é a mais desejável, o presidente Lula e sua base de apoio têm defendido, como elemento central de um novo marco regulatório para as áreas não licitadas do pré-sal e outras consideradas estratégicas, o regime de partilha de produção, que na maioria dos países que o adotam garante uma participação mais substanciosa do Estado no total dos recursos.
No entanto, durante as discussões a respeito das áreas não licitadas do pré-sal, apresentou-se, como inevitável, uma outra necessidade: a redefinição do rateio entre os entes da Federação dos recursos provenientes de royalties e participações especiais das áreas já licitadas do pré-sal.
Essa agenda se impôs por dois motivos: o petróleo do pré-sal encontra-se em áreas de domínio da União, o que põe em xeque o atual rateio, que beneficia excessivamente os estados e municípios confrontantes, ou seja, aqueles cujo litoral está alinhado com os poços situados em alto-mar; a produção de petróleo somente das áreas já licitadas fará a produção total brasileira dobrar nos próximos 10 anos, o que fará aumentar a diferença entre o montante de recursos auferidos pelos municípios e estados confrontantes e os demais.
A legislação atual estabelece que, quando a exploração do petróleo ocorrer na plataforma continental, o que inclui o pré-sal, a distribuição dos royalties se dê da seguinte forma: 22,5% para os estados confrontantes; 22,5% para os municípios confrontantes; 15% para a Marinha do Brasil; 7,5% para os municípios afetados pelo embarque e desembarque do petróleo e gás natural; 7,5% para os demais estados e municípios; 25% para o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Quanto às participações especiais, a lei prevê: 40% para os estados confrontantes; 10% para os municípios confrontantes; 40% para o Ministério das Minas e Energia; 10% para o Ministério do Meio Ambiente.
Para que se tenha uma ideia, o Rio de Janeiro sozinho se apropria de cerca de 84% dos royalties e participações especiais pagos anualmente a todos os estados, o que em 2008 correspondeu a aproximadamente R$ 6,7 bilhões; enquanto somente quatro municípios cariocas se apropriam de cerca de 44% dos royalties e participações especiais pagos anualmente a todos os municípios do país, o que correspondeu em 2008 a aproximadamente R$ 2,3 bilhões. Mantidas essas proporções, no momento em que a produção petrolífera brasileira dobrar, a distância em reais entre os entes da Federação mais beneficiados e os demais será simplesmente estratosférica.
A manutenção das atuais regras do rateio de royalties e participações especiais faria, assim, com que o enorme sucesso que se anuncia para o Brasil na produção do petróleo produzisse um resultado absurdo: o agravamento das imensas desigualdades socioeconômicas entre regiões, estados e municípios brasileiros. Nesse sentido, têm inteira razão os governadores e prefeitos dos estados e municípios menos beneficiados, que veem no pré-sal uma chance de ouro de reduzir essas disparidades.
Assim, o desafio que se impõe ao Congresso Nacional é construir um acordo que, mesmo que reserve uma parcela superior dos royalties e participações especiais nas áreas já licitadas do pré-sal aos estados e municípios confrontantes, aumente significativamente a parcela dos demais estados e municípios. Além disso, é essencial zelar pela qualidade do gasto público a ser realizado com esses recursos, garantindo-se que tanto a parte destinada à União quanto a destinada aos entes subnacionais seja prioritariamente empregada em ações de caráter estratégico, como o desenvolvimento científico e tecnológico, a educação, a saúde, a sustentabilidade ambiental e o combate à pobreza.
Rodrigo Rollemberg é Líder do PSB na Câmara dos Deputados
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