24 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Revisão da Lei Rosinha volta à pauta junto às 52 emendas que recebeu

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A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, nesta quarta-feira (16/12), o projeto de lei 2.762/09, com novas regras para a concessão de benefício fiscal visando à atração de investimentos e empresas para alguns municípios do estado. Ele reescreve as regras da chamada Lei Rosinha, que reduziu a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 19% para 2%.

Outra proposta com esta finalidade foi aprovada pela Casa em novembro, mas foi vetada integralmente pelo governador. O novo projeto cria regras mais rígidas para a concessão do benefício e busca reduzir brechas para más interpretações do texto. Assim como o texto rejeitado, este é assinado pelos deputados Jorge Picciani (PMDB), Luiz Paulo (PSDB), Paulo Melo (PMDB), André Corrêa (PPS), Waldeth Brasiel (PR), Edson Albertassi (PMDB) e Nelson Gonçalves (PMDB). O texto voltará à pauta junto às 52 emendas que recebeu, e que poderão alterá-lo.

Embora o primeiro texto do grupo tenha sido vetado, sua principal novidade – a inclusão de oito cidades e de um distrito industrial na lista de lugares beneficiados – segue inalterada. A nova proposta também inclui Areal, Engenheiro Paulo de Frontin, Comendador Levy Gasparian, Paty do Alferes, Miguel Pereira, Rio das Flores, Mendes, Vassouras e o Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin), no Município de Queimados, na lista que atualmente contempla 37 cidades. Este projeto mantém a proibição de redução fiscal para empresas que exerçam atividades de extração e beneficiamento mineral e de fabricação de cimento de qualquer espécie, mas não prevê mais a inclusão de empresas que produzam artigos ainda não produzidos no Rio. E veda ainda o tratamento tributário especial para indústrias de fabricação de automóveis, caminhões, ônibus, carrocerias, cabines e reboques, ainda que preveja o possível enquadramento, pelo Governo, de alguma com este perfil no regime especial até 31 de março.

 

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