24 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Responsabilidade fiscal

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Jornal do Commercio

FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
JORNAL DO COMMERCIO

A aprovação nesta terça-feira, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, de projeto de lei do senador César Borges (PR-BA) que flexibiliza a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para o exercício de 2009, atende, como admite o autor do projeto, demanda da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a qual vê na referida flexibilização alternativa para minimizar as dificuldades enfrentadas pelas prefeituras desde o início crise mundial, com os óbvios reflexos dela oriundos na atividade econômica e na arrecadação e, portanto, nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) feitos pela União.

A proposição, apesar das razões invocadas para justificá-la, não está isenta de controvérsias, verificando-se que o texto aprovado, o qual será submetido ao plenário, prevê que as normas contidas no projeto sejam estendidas até 2010, caso os repasses do FPM continuem a cair em decorrência de medidas adotadas pelo governo federal para reduzir efeitos da crise, inclusive redução de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para automóveis populares, eletrodomésticos, material de construção e móveis.

De acordo com o senador, "cerca de 70% dos prefeitos poderão ser enquadrados na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso a flexibilização não seja aprovada".

O governo, entretanto, sinaliza que não apoiará o projeto, e por intermédio de sua líder no Congresso, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), alega que o Executivo liberou este ano R$ 2 bilhões para compensar perdas dos municípios. "Nem pensar - disse ela - que vamos apoiar um projeto como este. Nada justifica flexibilizar uma legislação que impôs regras para conter gastos de Estados e Municípios".

Lembrando, por sua vez, que o compromisso governamental era garantir aos municípios este ano o mesmo valor de repasses do FPM em 2008, os quais teriam aumentado 19,8% em relação a 2007, e observando que estaria faltando ainda R$ 1 bilhão para que a promessa, de fato, fosse cumprida, o autor do projeto disse estar aberto à negociação, ressalvando: "Só não aceito é que o mesmo seja apontado como uma autorização para a gastança". De qualquer modo, o que se prevê, no texto aprovado, é que os limites e obrigações estabelecidos na LRF para os entes públicos serão flexibilizados, no exercício de 2009, "na proporção da frustração da receita estimada no respectivo orçamento".

Há que encontrar, pois, na apreciação do projeto, pontos de convergência que reflitam o reconhecimento da importância e essencialidade da LRF, de 4 de maio de 2000, na própria medida em que ela estabelece "normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas". Por isso mesmo, o significado da lei é marcante no tocante à implantação de uma nova cultura na gestão dos recursos públicos, até por propiciar ao contribuinte participação no processo de acompanhamento de sua aplicação e avaliação de seus resultados.

 

 

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