A Lei do Refis entra em vigor semana que vem. O estado publicará decreto nos próximos dias com a regulamentação. Os interessados em parcelar seus débitos poderão requerer o benefício na Secretaria de Fazenda, até o dia 30 de abril. Nesta quinta-feira, mais de 130 advogados e tributaristas das maiores empresas do Brasil lotaram o auditório do Clube Americano para ouvir a palestra do secretário de Fazenda, Joaquim Levy, do procurador do Estado e subsecretário de Fazenda para Assuntos Jurídicos, Fabricio Dantas Leite, do subprocurador-Geral do Estado, Sergio Pyrrho e do procurador-chefe, Nilson Furtado, sobre "O novo Refis do Rio". O evento foi organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
Tanto interesse no tema, que gerou muitas perguntas com dúvidas sobre a interpretação da lei, justifica-se pelo fato de que, nos próximos dias, quem tem dívidas junto ao Estado do Rio de Janeiro terá um forte incentivo para "limpar o passado", como disse o secretário Levy. Essas pendências poderão ser solucionadas de maneira facilitada pela Lei 5647/ de 18 de janeiro de 2010, que criou o Programa de Refinanciamento de Dívidas (Refis) do Estado do Rio de Janeiro.
Levy, Leite, Pyrrho e Furtado explicaram os benefícios e as regras para utilização do Refis, que além de descontos em juros e multas para quem pagar a dívida à vista, inclui a possibilidade de utilizar precatórios para quitar esses compromissos. Como os precatórios podem ser adquiridos no mercado com descontos significativos, o benefício é cumulativo. Os débitos tributários ou não também poderão ser parcelados em até 120 meses, inclusive os oriundos de autarquias, além do saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores.
O secretário recomendou que os interessados aproveitem o programa para quitar as dívidas, evitando o parcelamento. Isso porque, segundo ele, a lei é muito rígida e torna os benefícios do Refis sem valor caso haja qualquer problema de conformidade do beneficiado em sua relação com o fisco estadual. Ou seja, os descontos e o parcelamento ficam sem efeito se houver inadimplência ou qualquer erro da empresa, relativo a fatos ocorridos após o acordo.
26/02/2010
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