23 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Precatórios: OAB reage a “calote”

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Correio Braziliense

FONTE: CORREIO BRAZILIENSE
CORREIO BRASILIENZE

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu à promulgação de emenda constitucional que altera o sistema de pagamento de precatórios, dívidas impostas por decisão judicial definitiva a União, estados e municípios. A entidade entrou ontem com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a chamada PEC dos precatórios aprovada pelo Congresso, que institucionalizaria o “calote oficial” no Brasil.
 

Uma das principais críticas à emenda diz respeito à criação de leilões nos quais o credor que concordar em receber menos pelo precatório recebe primeiro. “É a marcha dos desesperados. Quem estiver mais necessitado vai receber o menor valor. Não se pode admitir que, depois de passar por um calvário judicial, alguém tenha de barganhar o que é seu por direito”, afirma Flávio Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB.

O texto, promulgado neste mês, permite a estados e municípios pagar a dívida em precatórios em pelo menos 15 anos. Além disso, autoriza a realização dos leilões em precatórios de maior valor. Com o argumento de que não têm recursos para pagar a dívida, estimada em R$100 bilhões, governadores e prefeitos pressionaram os parlamentares a fazer as mudanças.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, defendeu ontem posição semelhante. “Há um dado da realidade que nós sabemos, e o STF já se pronunciou sobre isso: se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, nós sabemos que as unidades federadas e os municípios não suportam”, disse. Na visão de Mendes, as mudanças feitas pelo Congresso podem, na verdade, acelerar o pagamento da dívida.
 

A emenda determina ainda a prioridade para o pagamento de precatórios alimentícios (referentes a pagamento de salários, pensões e danos morais), de idosos e portadores de doenças graves. “A dívida vem se arrastando há décadas. Se a pessoa estava com 70 anos (quando recebeu o precatório), hoje já faleceu”, afirma Júlio Bonafonte, advogado da Confederação Nacional de Servidores Públicos (CNSP). Segundo Bonafonte, 70 mil credores já faleceram desde 1998 à espera do pagamento da dívida só no estado de São Paulo.

 

 

 

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