23 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

OAB-SP quer reverter no Senado aprovação da PEC dos Precatórios

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Jornal do Commercio

FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
JORNAL DO COMMERCIO

A OAB-SP vai atuar para que o Senado Federal reverta a aprovação. obtida na Câmara dos Deputados, da PEC do Precatórios (351/09), que altera as regras para pagamento das dívidas de credores, com o Poder Público, já transitadas na Justiça. " Precisamos unir forças novamente para tentar barrar sua aprovação no Senado. Estou otimista, porque os senadores estão entendendo que a matéria é complexa e mexe com o direito de milhões de brasileiros. Essa PEC é um aval à inadimplência de débitos públicos, incluindo os alimentícios, atenta contra a estabilidade jurídica , fere os direitos humanos e coloca em risco o Estado de Direito", critica o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

A Seccional Paulista da OAB, a exemplo do Conselho Federal e das demais Seccionais, vem acompanhando a tramitação da PEC dos Precatórios e alertando os parlamentares e a sociedade sobre as mazelas dessa proposta, por violar o direito adquirido, acabar com a ordem cronológica de pagamento e impor significativos deságios aos credores. Em diversas oportunidades, a Ordem Paulista esteve à frente de acordos com a prefeitura e o governo de São Paulo para que os débitos fossem pagos e participou da Marcha contra o Calote, em Brasília, promovida pela OAB , em parceria com inúmeras entidades da sociedade civil.

" A PEC pune quem conquistou na Justiça o direito de receber os valores que lhes são devidos e beneficia o Poder Público que não cumpriu com suas obrigações e não pagou o que a Justiça já havia determinado. Se hoje milhares já esperam por receber seus precatórios, esta PEC, se aprovada no Senado, sepultará esperanças de quem espera receber os justos valores de causas ganhas", argumenta Flávio José de Souza Brando, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.
A PEC prega o calote oficial ao estabelecer que Estados e Distrito Federal terão prazo de 15 anos ou mais para saldar essas dívidas e devem reservar no mínimo 1% da receita no caso dos municípios (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e de 1,5% para municípios das regiões e Sul e Sudeste. Estados e Distrito Federal terão de reservar percentual mínimo da receita de 1,5% nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF e de 2% para Sul e Sudeste. Em uma simulação realizada pela Comissão de Precatórios da OAB-SP, levando em conta o estoque de precatórios em aberto, quem entrar na fila dos precatórios a partir deste ano, jamais receberá o crédito. Para os demais, o prazo para receber seria de 50 anos, sendo que mais de 60 mil credores já morreram sem receber seus precatórios.

O substitutivo da PEC criou duas modalidades de pagamento - 6 0% para pagamento de precatório por meio de leilões, 40% para pagamento à vista de precatórios não quitados. " Os parlamentares, enquanto representantes do povo , precisam buscar soluções para que os pagamento desses títulos sejam feitos pelos governos municipais, estaduais e federal, sem que isso fira direitos ou traga um desequilíbrio ou falta de recursos para a prestação dos serviços públicos importantes à população", conclui D´Urso.

Código de procedimentos processuais começa a tramitar

O Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo foi protocolado na última quinta-feira (26/11) na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, iniciando sua tramitação naquela Casa de leis. O documento reúne um conjunto de normas que disciplina a rotina forense.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D"Urso, espera que a tramitação seja rápida e que o Código entre logo em vigor, atendendo pleito dos advogados, magistrados e serventuários da Justiça, "afastando leis que estão ultrapassadas, simplificando e agilizando o sistema judiciário e tornando o rito processual mais fácil."

O Código de Procedimentos Processuais do Estado de São foi elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesp, presidida pelo deputado e advogado Fernando Capez, com base em minuta ofertada pela OAB-SP. A convite da Alesp, a Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB-SP, elaborou um anteprojeto de Lei Complementar para a instituição do Código. entregue em junho pelo presidente da OAB-SP e presidente da Comissão, Gabriel Marciliano Jr a Fernando Capez.

O Código deve romper a burocracia no Judiciário à medida que unifica as regras de procedimentos processuais nos tribunais e cartórios de todas as cidades do Estado. Tal unificação é permitida pela Constituição Estadual de 1988, que abriu a possibilidade de os Estados legislarem sobre esses procedimentos.

A minuta desenvolvida pela Ordem define regras claras para as cargas processuais, os protocolos integrados, as cartas precatórias, os depósitos e os mandados de levantamento, de modo a tornar a justiça mais rápida. Nesse sentido, o texto inicialmente estabelece as diferenças conceituais entre "procedimento" e "processo".

Na visão da OAB-SP,o processo é a progressão da seqüência de atos dos sujeitos processuais (juízes e partes), através da utilização das alternativas legalmente definidas, até a decisão final. Procedimento, por sua vez, é o conjunto de formas previstas para a efetivação desses atos processuais.

O texto aborda em seguida as diversas espécies de procedimentos, detalhando as formas para atos como autuações, editais, hastas públicas, depósitos de valores, expedições de certidões, cargas processuais, arquivos físicos e eletrônicos, cartas precatórias, protocolo integrado, depósitos de armas de fogo, etc.

O processo digital é observado nos capítulos "O Sistema de Documentos, Distribuição e Protocolos Processuais por Meio Digital" e "Consultas Processuais Eletrônicas". A simplificação das formas e conciliação prévia, por sua vez, é detalhada no capítulo sobre a escolha e atuação dos Árbitros e Conciliadores nos Juizados Especiais.

Por fim, enham cada vez maior acesso dasisdicionado,outra inovação interessante consta no Capítulo V, no qual o projeto propõe a regulamentação da escolha, nomeação e remuneração dos "Peritos Judiciais" de um modo geral.

Segundo a CCJ, o Código de Procedimentos Processuais do Estado de São Paulo é um importante instrumento processual que disciplina a tramitação processual, tornando-a mais célere.
 

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