Documentos fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no estado do Rio poderão ter que trazer o telefone do Procon-RJ e da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.
Esta é a determinação do projeto de lei 3.486-A/06, que a Assembleia Legislativa do Rio votará nesta terça-feira (16/03), em segunda discussão. A proposta é do deputado Paulo Melo (PMDB), que estabeleceu multa de 100 Ufirs aos estabelecimentos que descumprirem a nova norma.
“O presente projeto facilita o acesso do consumidor na defesa de seus direitos fundamentais e básicos aos órgãos de fiscalização do Estado que prestam serviço em sua defesa”, diz um trecho da justificativa assinada pelo parlamentar.
16/03/2010
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