23 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Multa por "apagão" irá para o consumidor

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Jornal Valor Econômico

FONTE: JORNAL VALOR ECONÔMICO
JORNAL VALOR ECONÔMICO

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) resolveu que, a partir de janeiro, os consumidores que tiverem os limites individuais de blecautes superados a cada mês (os índices DIC e FIC que aparecem nas contas de luz) deverão receber um abatimento nas tarifas mensais. A regra faz parte de um arcabouço de regras que torna mais rígido o controle e aumenta os compromissos das distribuidoras em manter o fornecimento. Se as falhas forem elevadas, os custos das empresas deverão aumentar e a tarifa do usuário, cair.

Atualmente, a agência estipula um teto de número de vezes (DIC) e de horas (FIC) em que um consumidor pode ficar sem luz em determinada região. Quando as empresas superam esses níveis, pagam multas à Aneel.
Em simulação feita pela Aneel, o consumidor que pagar em uma conta de R$ 100 um valor equivalente a R$ 30 pela distribuição (que é apenas uma parte da tarifa) e esta distribuidora ultrapassa o tempo máximo sem fornecimento em 2 horas, terá a conta abatida em R$ 1,23.

Com a mudança, segundo Paulo Henrique Silvestre Lopes, superintendente de regulação das distribuidoras da agência, os consumidores deverão receber abatimentos de cerca de R$ 180 milhões ao ano nas tarifas. Hoje, os consumidores já recebem de volta uma pequena parte das multas pagas à Aneel pelas distribuidoras, mas isso foi apenas 10% de um total de R$ 130 milhões em multas em 2008.

A Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) defendia que a decisão fosse postergada novamente para o próximo ano, como ocorreu em 2008. A mudança poderá acarretar impacto negativo de até 2% no lucro das distribuidoras. Com a nova norma, as empresas deixam de bancar a multa anual à Aneel, para dar descontos mensais aos seus clientes.

Para a Abradee, que apresentou sua posição na reunião da diretoria da Aneel ontem, deveria haver um processo de transição, em que a regra individual valesse antes para as empresas com fornecimento já em bons níveis.
Lopes estima que o usuário de energia será reembolsado por valor equivalente a cerca de dez vezes o preço do período em que ficou sem luz. Ou seja, se a interrupção de fornecimento de determinada distribuidora superou em uma hora o limite máximo previsto para a Aneel, ela deverá descontar da conta do próximo mês do consumidor o equivalente a dez horas.

Em 2011, a Aneel também será mais rígida ao considerar as falhas de distribuição médias em uma região. Hoje, as distribuidoras são livres para estabelecer grupos onde têm de cumprir limites de transgressões no fornecimento. Com isso, uma região com boa rede vizinha de outra precária pode mascarar a qualidade desta. A partir de 2011, haverá regras mais rígidas para se definir quais cidades e bairros podem compor uma só região.

 

 

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