22 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

LRF é um dos focos da Secretaria de Fazenda em 2010

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Governo do Estado do Rio de Janeiro

FONTE: GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Governo do Estado do Rio de Janeiro

O cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Eleitoral estão entre os focos da Secretaria de Fazenda neste ano de 2010. Para ajudar os órgãos do Estado a esclarecer os principais pontos dessas leis, a Secretaria convidou a procuradora do Estado do Paraná, Jozelia Nogueira, para uma palestra à qual compareceram cerca de 150 dirigentes e funcionários graduados da administração direta e indireta estadual.

Um dos destaques foi a análise do Artigo 42 da LRF, que trata dos limites colocados às administrações em último ano de mandato, no que tange principalmente à contração de dívidas e despesas a serem honradas após se término. A principal regra nesse sentido obriga que os governantes, ao término de seu mandato, não deixem os chamados restos a pagar para o exercício seguinte ou, se o fizerem, deixem em caixa recursos suficientes para cobri-los. A procuradora também apresentou e discutiu as diretrizes impostas pela lei eleitoral aos administradores públicos à luz do calendário eleitoral recentemente aprovado pelo TSE.

Jozélia enfatizou, ainda, que a LRF e a Lei Eleitoral definem importantes balizamentos para os gestores públicos em anos de eleição, focalizando na transição tranquila entre governos e na lisura do pleito. Nesse sentido, elas devem ser consideradas ferramentas importantes na gestão pública, aumentando o alcance e garantindo a continuidade da execução dos programas governamentais.
 

10/03/2010

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