Servidor que atua também na iniciativa privada deve informar as duas rendas. Créditos por viagem e mudança são isentos
Todo o cuidado é pouco ao declarar atividades, muitas vezes, peculiares ao funcionalismo público. Recebimento de mais de uma pensão, diversas fontes pagadoras e custeio de viagens estão na lista das pegadinhas mais comuns. O diretor da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), Helio Cezar Donin Junior, orienta que os servidores que atuam tanto no setor público quanto no privado, como os professores, não podem omitir rendimentos, mesmo que os vencimentos da segunda fonte pagadora não atinjam o limite de tributação.
“Existe o cruzamento de informações entre os valores declarados com os creditados pelas fontes pagadoras, em declaração própria (Declaração do Imposto Retido na Fonte) e o valor informado pelo contribuinte pessoa física, como recebido. Portanto, qualquer omissão de rendimentos será objeto de inclusão da declaração de ajuste anual na malha fina e posterior notificação do contribuinte”, explica o diretor.
Os rendimentos referentes à atualização salarial constantes em sentenças judiciais são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda.
O diretor da RNC ensina que o recebimento deverá ser lançado em rendimentos tributáveis, informando os dados da fonte pagadora, sem esquecer de lançar o imposto retido na fonte, evitando assim, que o contribuinte seja tributado indevidamente uma segunda vez na entrega da declaração de ajuste anual.
Já as verbas de custeio de viagens devem ser lançadas como rendimentos isentos. Assim como verbas por transferência de moradia.
Especialistas também esclarecem que pensionista da União, com duas matrículas diferentes e que tenha filhos menores, pode informar a fonte pagadora a relação de dependência. A medida contribui para abater o imposto cobrado pelas duas pensões. Portanto, no caso de rendimentos do trabalho assalariado, deve-se informar à fonte os dependentes que serão utilizados para deduções na base de cálculo do Imposto de Renda.
Joaquim Adir: “Aprimoramos critérios de verificação”
Na hora de preencher a declaração anual do Imposto de Renda, o contribuinte deve informar todos os rendimentos recebidos de mais de uma fonte pagadora e conferir o total gasto com saúde mais de uma vez. A Receita Federal tem passado o pente-fino nas declarações para detectar deduções inexistentes e omissão de rendimentos. “A cada ano, aprimoramos os critérios de verificação, cruzando todas as informações existentes na base da Receita e comparando com dados das próprias declarações das pessoas físicas e jurídicas”, afirmou a O DIA o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda das Pessoas Físicas da Receita Federal, Joaquim Adir.
O DIA: Quais as principais irregularidades cometidas pelos contribuintes na declaração anual?
ADIR: As mais recorrentes são a omissão de rendimentos por quem tem mais de uma fonte, declaração de imposto retido na fonte maior do que o de fato e de dependentes que não são de fato. Informação de despesas de saúde inexistentes ou acima das realizadas e também de despesas de instrução que não são dedutíveis, como de cursos de idiomas, preparatórios para concursos e academias de ginástica.
O DIA: E os principais erros por falha no preenchimento?
ADIR: Ocorrem muitos erros na hora de preencher os valores. Há casos em que se percebe que o contribuinte digitou o valor errado, em vez de R$ 59,00, R$ 49,00, por exemplo. Se ocorrer diferença grande, ele poderá ser chamado para explicar.
O DIA – É comum o contribuinte informar seus dados pessoais erroneamente ou da fonte pagadora?
ADIR: Não mais, porque o programa do IR não permite a transmissão da declaração, apontando os erros para correção. O programa contém dados sobre CPF dos contribuintes, data de nascimento e título de eleitor e até de dependentes que têm CPF. Mas, se for informado de forma equivocada um CNPJ ou CPF de outra fonte pagadora de rendimentos, que constam na base da Receita, essa declaração será transmitida e depois o contribuinte terá que fazer a retificação porque os dados informados não estarão de acordo com o declarado pela fonte pagadora à Receita.
O DIA: Quais problemas na declaração levam o contribuinte a cair na malha fina?
ADIR: Diferença de rendimento, majoração de deduções, especialmente as médicas, as deduções com dependentes que não são de fato.
O DIA: Mas como a Receita conclui que a despesa com saúde informada ou o patrimônio informado não corresponde à realidade?
ADIR: Em geral, quando são informados valores expressivos. Há uma série de parâmetros internos que são observados, como a comparação com os próprios dados da declaração, como os rendimentos informados.
O DIA: As declarações de aposentados costumam dar problemas por causa do limite de isenção?
ADIR: Ocorrem erros sim. Em geral, aposentados e pensionistas do INSS informam como parcela isenta um valor maior que o permitido, que é de R$ 17.215,08 neste ano. Aqueles que ganham mais do que R$ 34.430,16 por ano declaram todo o rendimento recebido como isento. E não é assim. A parcela adicional de isenção para aposentados e pensionistas é de R$ 17.215,08. Acima disso, é devido o imposto.
O DIA: Com a elevação do limite de bens e direitos de R$ 80 mil para R$ 300 mil que quem fica desobrigado de declarar?
ADIR: Não temos uma avaliação de quantos, mas é uma parcela significativa. No ano passado, quase 5 milhões de pessoas entregaram declaração apenas por serem sócios de empresas e este ano não estão mais obrigados, desde que não se enquadrem nas demais condições. No caso de quem tem patrimônio até R$ 300 mil, fica desobrigado de declarar aquele contribuinte que recebe menos de R$ 1.500 por mês. Ele tem este patrimônio porque adquiriu há muitos anos ou herdou. Pode ter recebido uma doação dos pais, por exemplo, o que é comum. Tem todo tipo de contribuinte. Mas é claro que o mais comum é a pessoa com mais idade porque, para adquirir patrimônio, demora um pouco mais.
O DIA: As mudanças anunciadas para 2011 – aumento do limite que desobriga a apresentação da declaração e o fim da declaração em formulário de papel – atinge quem?
ADIR:Pelo perfil identificado até agora, atinge o grupo de contribuintes que não precisa declarar, mas que acha que é obrigado e entrega e aqueles que não gostam de utilizar a Internet, por falta de familiaridade. Há um percentual de pessoas mais conservadoras, mais velhas e de rendimentos mais baixos. O que vamos fazer? Identificar claramente o perfil dos que ainda entregarem neste ano em formulário. Vamos ter os dados desses contribuintes, para avaliar quem são e por que ainda utilizam e para que, em 2011, sejam orientados da melhor forma para declararem pela Internet.
O DIA: O que a Receita Federal tem feito para fechar as brechas da elisão e da sonegação fiscal no País?
ADIR: A cada ano, aprimoramos os critérios de verificação, cruzando todas as informações existentes na base da Receita e comparando com dados das próprias declarações das pessoas físicas e jurídicas. Criamos a declaração das administradoras de imóveis, que devem informar os valores dos aluguéis recebidos por seus clientes. A Receita cruza esses valores com os declarados pelos proprietários de imóveis. A partir do ano que vem, clínicas e laboratórios da área de saúde terão que apresentar a relação dos clientes que pagaram pelos seus serviços.
O DIA: Mas os médicos ficaram de fora dessa norma.
ADIR: Por enquanto, estão fora. Mas a tendência é obrigá-los também a informar os valores recebidos pelas consultas e procedimentos.
O DIA: Os cartórios também são obrigados a informar as transações com os imóveis...
ADIR: Mas essas informações sobre compra e venda de imóveis são utilizadas como parâmetros para fiscalização (da Receita Federal), não para processamento das declarações de Imposto de Renda.
28/02/2010
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