A Justiça manteve a liminar da 7ª Vara de Fazenda Pública, dada em dezembro de 2009, que considerou ilegal a lei municipal que cria a taxa de iluminação pública na cidade do Rio. Desta vez, a decisão foi do desembargador Edson Scisinio, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ele negou um recurso (agravo de instrumento) da Prefeitura do Rio. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Judiciário desta quinta-feira.
A Prefeitura do Rio ainda pode recorrer ao colegiado da Câmara, já que a decisão foi apenas do desembargador (decisão monocrática). A cobrança começaria a ter validade este mês. As cobranças seriam feitas nos boletos, que serão pagos, dependendo da data de validade, em abril ou maio. A regulamentação da lei que criou a Constribuição para Custeio do Serviço de Iluminação (Cosip) foi feita no mês passado.
- Na minha opinião como advogado e autor da ação popular, a decisão do desembargador deixa claro que a lei da taxa de luz é absolutamente nula. E estou preparado para recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Superior Tribunal Federal), se o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Zveiter, continuar permitindo que o prefeito Eduardo Paes cobre este impopular tributo - disse o advogado Victor Travancas, referindo-se a uma liminar dada por Zveiter em dezembro, autorizando Paes a publicar a lei no Diário Oficial.
19/03/2010
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