22 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Juristas questionam emenda Ibsen

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Fontes de Notícias : 

Jornal do Brasil

FONTE: JORNAL DO BRASIL
JORNAL DO BRASIL

Ao longo de todo o dia de ontem, especialistas opinaram sobre a constitucionalidade da emenda Ibsen Pinheiro.

Para Ivan Nunes, que foi o fundador da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e já ocupou diversos cargos ao longo da carreira, entre eles o de juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a medida é inconstitucional e tem como principal respaldo a Constituição federal.

– De acordo com o artigo 20 do parágrafo primeiro da Constituição federal, nesse dispositivo de exploração pelos estados, há necessidade de ocorrer uma compensação financeira pela atividade que é realizada e pelo dano ao meio ambiente. Rio de Janeiro e Espírito Santo, por exemplo, não ganharam dinheiro da com a exploração de minério do Pará – frisou.

Para Luís Roberto Barroso, professor titular de Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), o artigo citado por Ivan Nunes, é o grande trunfo fluminense no questionamento a emenda Ibsen.

– Essa proposta fere o parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição, que prevê compensação financeira aos estados e municípios que produzem o petróleo, seja na terra ou no mar, quando geograficamente confrontantes.

Essa compensação é explicada pelo impacto direto da atividade petrolífera.
Há a questão dos danos ao ambiente, mudanças na Defesa Civil, Segurança Pública e na infraestrutura da região – explicou o jurista, para acrescentar: – A emenda Ibsen desconsidera ainda o princípio da igualdade, já que propõe tratamento igual entre estados que estão em posição e situação diferentes.
Na minha opinião, essa proposta é politicamente negativa e afeta o Rio de Janeiro de forma injusta – completou.

Já Leonardo Grecco, professor titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor adjunto da Uerj, afirmou que os royalties não podem ser distribuídos pela forma proposta pela emenda Ibsen.

– Essa emenda é inconstitucional.
Os royalties não podem ser repartidos sem que haja compensação financeira – disse ele.
Paulo Valois, advogado especialista na área de Petróleo e Gás Natural, afirmou que a compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF) caracteriza como inconstitucional a proposta já aprovada pela Câmara. – O STF já concretizou o entendimento acerca da natureza jurídica dos royalties, que é a de uma ’compensação financeira de caráter indenizatório’.

Assim, servem os royalties para compensar financeiramente os entes da federação que efetivamente são afetados pela exploração petrolífera – garantiu.
Ainda de acordo com Valois, a forma de pagamento dos royalties “é clara e esplícita”.

– O critério para pagamento dos royalties é o da afetação, assim entendido que precisam ser compensados aqueles entes que tem suas atividades afetadas pela exploração de petróleo.
Há que se indenizar a quem foi verdadeiramente expropriado.

Nesse caso, Rio, Espírito Santo e São Paulo tem que ser agraciados, pois são os mais afetados, em função das riquezas que se encontram localizadas dentro das coordenadas já estabelecidas pelo IBGE – sentenciou.
 

18/03/2010

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