Termina nesta sexta-feira, dia 26, o prazo para que as empresas entreguem a seus funcionários e a todas as pessoas para quem tenham feito pagamentos no ano passado a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O documento, conhecido como comprovante de rendimentos, é essencial para que os contribuintes possam fazer a declaração de Imposto de Renda 2010 (relativa aos ganhos de 2009) que poderá ser entregue à Receita de 1º de março, próxima segunda-feira, até 30 de abril.
A Dirf deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas e físicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte para alguém, ainda que em um único mês do ano passado. A empresa que não entregar o documento no prazo poderá ser punida com multa.
As informações contidas na Dirf (valor recebido, imposto retido, gastos com previdência) devem ser rigorosamente seguidas pelo contribuinte na hora de preencher a declaração. Com base no CPF do contribuinte e no CNPJ da fonte pagadora, o sistema eletrônico da Receita cruza a informações e, em caso de diferença, a declaração pode ficar retida na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar o IR quem teve rendimento tributável de pelo menos R$ 17.215,08 no ano passado. Se a pessoa recebeu menos do que isso, precisará prestar contas se tiver bens acima de R$ 300 mil.
Além do envio pela internet, a declaração pode ser entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil ou em formulários de papel entregues nos Correios que custam R$ 5. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
26/02/2010
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