22 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Indenização fica livre de tributação

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Fontes de Notícias : 

Jornal do Commercio

FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
JORNAL DO COMMERCIO

Não incide imposto sobre a renda recebida a título de indenização decorrente de desapropriação. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, e será aplicado em todos os casos semelhantes.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção reiterou que a indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o STJ já firmou jurisprudência no sentido da não-incidência da cobrança sobre as verbas auferidas a título de indenização oriunda de desapropriação, por estas não representarem acréscimo patrimonial.
 

08/01/2010

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