22 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

ICMS na fonte para a maioria dos produtos, menos óleo

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Jornal do Brasil

FONTE: JORNAL DO BRASIL
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O pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços (ICMS) do petróleo não é feito na origem, como a maiorias do produtos, e sim no estado em que é consumido o combustível. Essa diferença contribui para que cerca de 55% desse imposto fique em São Paulo.

Segundo Alexandre Szklo, coordenador do Programa de Planejamento Energético da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/ UFRJ) o Rio é um estado essencialmente exportador do óleo, já que grande parte das refinarias fica em São Paulo.

– Se aprovada a emenda Ibsen, deve ser pensada a cobrança de ICMS na fonte – defende Szklo.

Para ele, se é para rever a lei do petróleo, é preciso rever todo o processo de taxação para evitar diferenças que prejudiquem ainda mais os estados produtores.

O secretário estadual da Fazenda, Joaquim Levy, criticou o critério da distribuição da proposta. Ele destaca que a emenda Ibsen privilegia alguns estados que recebem quantias até maiores do que a Federação.

– Na verdade, os royalties são uma compensação, já que o estado produtor também não ganha nada de ICMS sobre este óleo – explica Levy.

O secretário disse que o impacto para o governo estadual será de uma redução de R$ 4,8 bilhões na arrecadação. Se considerados os volumes recebidos isoladamente pelos municípios, há redução de mais R$ 2,6 bilhões.

16/03/2010

 

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