22 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Guerra fiscal toma vez da arrecadação facilitada

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Jornal do Brasil

FONTE: JORNAL DO BRASIL
JORNAL DO BRASIL

Carlos Quitanilha, dono de uma papelaria em São Gonçalo, calcula em 20% a queda nas vendas desde que seus produtos passaram a fazer parte da lista de substituição tributária, no dia 12 de janeiro. Nem mesmo o período de volta às aulas foi capaz de reverter o efeito negativo.

– Os pequenos e micro serão massacrados, porque não terão como competir com os grandes, que compram em grande quantidade e estocam, conseguindo preços mais baixos, mesmo com a alta carga tributária – reclama o empresário.
De acordo com o juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do estado de São Paulo, Plínio Augusto Lemos, a substituição foi criada para facilitar a arrecadação e a fiscalização. Mas perdeu seu objetivo principal em meio à guerra fiscal entre os estados que, disputando investidores, passaram a conceder incentivos fiscais para empresas que se instalassem em seu território.

– Os estados que se sentiram prejudicados adotaram medidas de retaliação. A substituição tributária passou a ser uma delas. O estado não reconhece o tributo recolhido no estado produtor e exige que o imposto seja recolhido para ele na fronteira – explicou Lemos. – O consumidor é o maior prejudicado, porque vai pagar mais caro.

A empresária Suely Santos, dona de uma loja de ferramentas em Niterói, reclama da mudança.
“Criaram o Simples, para simplificar, agora o estado quer complicar tudo de novo! Como, numa economia livre, o governo diz quanto você tem que ganhar sobre aquele produto?”.
Para uma ferramenta comprada a R$ 200, no Simples, o ICMS seria de R$ 4,66. Hoje, o governo estipula a margem de lucro e calcula o imposto considerando o ganho do lojista: a 41,12%, o ICMS da mesma ferramenta sai a R$ 53,60.

Brinquedos: tributo de ICMS é maior no Dia das Crianças
Os vendedores de brinquedos foram surpreendidos em um dos momentos mais importantes do ano para o setor: às vésperas do Dia das Crianças. Os comerciantes tiveram praticamente todos os tipos de produto incluídos na substituição tributária em setembro do ano passado.
Na ocasião, o governo estipulou o recolhimento antecipado do ICMS de todos os produtos em posse dos lojistas, para evitar sonegação fiscal no período de transição. Com estoques cheios, os brinquedistas tiveram que desembolsar valores equivalentes ao faturamento de um mês de vendas.

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Brinquedos, Julio Ezague, muitos comerciantes tiveram que pedir empréstimos. Outros não tiveram outra opção a não ser fechar as portas. Entre setembro e janeiro, foram fechadas pelo menos sete das cerca de 150 lojas de brinquedos no município.
De acordo com Ezague, cerca de 80% das lojas de brinquedo do estado do Rio estão enquadradas no Simples Nacional, e 99% das indústrias brinquedistas estão em São Paulo, o que fez do setor um dos mais prejudicados com a inclusão.
Para o secretário estadual de Fazenda, Joaquim Levy, o momento é oportuno para fazer mudanças. “A hora de mudar a tributação é agora, que a economia está crescendo, e as empresas estão com mais fôlego”, declarou.

Rafaela Roque, dona de uma loja de brinquedos no Leblon, conta que precisou abrir mão de alguns pedidos para poder pagar o imposto sobre o estoque. “Faltou dinheiro. Ninguém estava preparado para esta mudança. Não foi dada a devida divulgação para isso. Começamos a saber no momento em que os caminhões foram barrados nas fronteiras”, conta a empresária.

A falta de divulgação também foi criticada por Julio Exague. Segundo ele, o governo não deu tempo suficiente para os comerciantes se adaptarem. “A medida entrou em vigor em agosto, e os lojistas tiveram até setembro para se enquadrar. Tinham que ter dado ao menos três meses para o mercado se preparar. Os contadores mal sabiam como pagar e como orientar seus clientes”, ressalta Ezague.

O presidente da associação destaca que brinquedos são mercadorias com maior probabilidade de dar defeitos e, portanto, de serem devolvidas à indústria. Mas o imposto pago antecipadamente não é restituído. “Se eu tiver que fazer uma liquidação para esvaziar estoque, vou ter que arcar com o imposto maior, que o governo calculou sobre o lucro que ele definiu”, acrescenta.

O advogado tributarista Cristiano Carvalho afirma que as micro e pequenas empresas podem ingressar com ações coletivas ou diretas de inconstitucionalidade, por meio de associações de classe, no Supremo Tribunal Federal, alegando que a inclusão desenfreada de produtos no regime de substituição tributária está fulminando o Simples.
– São medidas estaduais que vão diretamente contra um sistema de simplificação nacional, importantíssimo para o fomento dessas empresas – destaca Carvalho.

O advogado explica que a substituição tem a vantagem de diminuir o custo de administração tributária, mas deveria ser aplicada só em determinados casos, onde há número limitado de “gargalos”, preços homogêneos e poucos produtores, como gasolina e cigarros.

– Nesses setores, os preços já são definidos de forma estável no mercado. A substituição fiscal fica próxima da realidade, por já se conhecer os preços. Em outras situações, não há como ter um preço previamente estipulado que corresponda à realidade.

 

07/01/2010

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