Empregados públicos têm direito a negociação coletiva. O entendimento inédito é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. A segunda instância decidiu pela anulação da Resolução 9, de 1996, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, que limitava o direito.
A ação foi iniciada em 2008 a pedido da Federação Nacional dos Portuários e passou por debates intensos para definir a União Federal como responsável pela edição da norma reconhecida como inconstitucional.
Segundo avaliação da advogada responsável, Eryka De Negri, a empresa contratante apenas executou uma norma formulada por um órgão do Poder Executivo Federal.
Outro tipo de situação em que o trabalhador poderia ser desfavorecido seria em relação ao pagamento dos adicionais noturnos, de hora extra.
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