Secretaria de Estado da Fazenda publicou no último sábado a portaria que define regras para que empresas calçadistas possam pedir a liberação de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), obtidos em operações de exportação.
No caso do polo calçadista de Franca, a estimativa é que um grupo de empresas tenha até R$ 10 milhões em créditos para receber. Mas, segundo o presidente do Sindifranca, José Carlos Brigagão do Couto, não há como precisar quantas empresas podem pedir a liberação.
Brigagão disse que a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e o departamento jurídico do sindicato estão avaliando a portaria.
Por causa da complexidade dos requisitos exigidos pelo Estado para o recebimento dos créditos, o sindicato ainda não tem uma posição sobre o assunto. "Eu só quero me manifestar oficialmente a partir do momento que houver a interpretação dos técnicos."
Os créditos acumulados pelas empresas são gerados durante as operações das indústrias no mercado externo. A indústria paga o imposto, mas tem direito ao ressarcimento, que é compensado nos pagamentos de ICMS que ela precisa fazer ao Estado.
De acordo com a portaria publicada no "Diário Oficial", as empresas poderão requerer a liberação dos créditos referentes ao período de janeiro de 2005 a dezembro de 2009.
Há uma série de condições e requisitos a serem cumpridos pelas indústrias calçadistas, como possuir capital social de até R$ 100 mil, não possuir débitos fiscais, entre outros. O pedido deve ser protocolado até 31 de março de 2010.
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