A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, nesta segunda feira (21/12), em discussão única, o projeto de lei 2.768/09, do Poder Executivo, que trata da possibilidade de compensação de créditos inscritos na Dívida Ativa com precatórios vencidos. O projeto será remetido ao governador com grandes mudanças em relação ao texto enviado por ele à Casa. Através da inclusão de diversas emendas, os parlamentares aprovaram, por exemplo, a possibilidade de parcelamento, em até 120 meses, de débitos tributários, inscritos na Divida Ativa ou não (inclusive oriundos de autarquias), vencidos até 31 de dezembro de 2008 – nos moldes do Programa de Recuperação Fiscal Nacional – Refis. Segundo o líder do Governo na Casa, deputado Paulo Melo (PMDB), a alteração reproduziu o desejo da maior parte dos membros da Casa, inclusive da base do Governo.
“As áreas técnicas do Governo se posicionaram contra, porém, na qualidade de líder de Governo, eu tenho que assentir com a vontade do Governo sem perder de vista a sensibilidade e a autonomia do Parlamento”, posicionou-se.
Paulo Melo alegou que foi convencido da alteração no texto com o “sólido” argumento de que ela aumentará as chances de que o estado receba o devido em dívida ativa. “Temos R$ 28 bilhões de dívida ativa e recebemos R$ 78 milhões no ano passado. Este ano, além de recebermos menos, segundo previsões, ainda pagamos R$ 250 milhões de precatórios. Ano que vem, serão R$ 450 milhões, por conta da emenda que estipula o percentual de 1.5% da receita corrente líquida para dedução do precatório. Vamos pagar tudo isso e não receberemos nada?”, salientou, argumentando que a medida dará ao Governo a “oportunidade de diminuir o montante”. O deputado Luiz Paulo fez coro, alegando que a proposta original, que apenas propunha a troca de precatórios por dívida ativa, não beneficiava o Governo. “É uma bola de neve porque, quando você troca o precatório por dívida ativa, você está deixando de pagar precatório e está só levando o problema para frente”, afirmou.
De acordo com o texto, débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser parcelados com a garantia de descontos nos juros, seguindo a seguinte regra: pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados de duas a 30 prestações mensais, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados em 31 até 60 prestações mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 30% das isoladas, de 35% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal; parcelados em até 120 prestações mensais, com redução de 70% das multas de mora e de ofício, de 20% das isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. As prestações não poderão ser inferiores a R$ 50 em caso de dívida de pessoa física e R$ 100 em caso de pessoa jurídica. Três parcelas, consecutivas ou não, em aberto causarão a rescisão do parcelamento.
Débitos objeto de parcelamentos anteriores poderão ser alvo de novo parcelamento, com “valores correspondentes ao crédito originalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento anterior”. O texto também mantém a possibilidade de que os débitos sejam liquidados através da compensação com créditos representados por precatórios, como o projeto original do Governo, mas o valor do débito compreenderá principal e acessórios, sem a redução de juros, assim como o crédito a ser compensado. Caso o crédito para compensação seja superior ao débito que se pretende liquidar, o saldo remanescente do precatório prosseguirá para a cobrança. Outra emenda acatada, do deputado Paulo Ramos (PDT), permitirá que precatórios com servidores sejam pagos através da permuta por bens imobiliários. “É a espécie de dação em pagamento: o servidor pode receber bens móveis ou imóveis do estado em troca do seu precatório. Agiliza o processo e, simultaneamente, beneficia o servidor”, justificou o pedetista em plenário.
O projeto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
FONTE: SITE DA ALERJ - 22/12/2009
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