22 de maio, 2012 (Brasília)

Comunicação

Estado poderá compensar créditos da dívida ativa com precatórios

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A Assembleia Legislativa do Rio votará, em discussão única, na próxima segunda-feira (21/12), o projeto de lei 2.768/09, em que o Governo, autor da proposta, autoriza a compensação de créditos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos (ordem judicial de pagamento de dívidas contraídas pelo Governo). A proposta, que traz regras para a compensação, foi justificada em plenário pelo presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB). Segundo parlamentar, a política de pagamento de precatórios executada por este Governo reduz o potencial de investimento em áreas prioritárias. “O governador Sérgio Cabral está pagando este ano algo próximo a 250 milhões de reais. Com o advento da emenda constitucional que trata dos precatórios, o Estado pagará no ano que vem pelo menos 450 milhões. 1,5% das suas receitas. É dinheiro que sai do investimento, da possibilidade de melhorar a vida das pessoas”, argumentou ele, que, no entanto, criticou a redação do texto, que deverá ser alterada pela aprovação de algumas emendas apresentadas. “Vamos aprofundar esta discussão e oferecer um belo texto para a decisão pessoal do governador”, declarou.
De acordo com a proposta, a compensação dependerá de alguns critérios. Os precatórios precisam ser oriundos de decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado e não podem ter sido parcelados ou pagos parcialmente. Os créditos inscritos em dívida ativa, por sua vez, deverão ser anteriores a 1º de janeiro de 2007. O texto também traz tabela com percentuais a serem pagos em moeda e à vista dos créditos inscritos da dívida ativa, seguindo a seguinte relação: Será pago 13% de dívidas anteriores ao ano 2003, 20% inscritas em 2004; 40% das de 2005 e 55% das inscritas em 2006. Esta tabela foi criticada pelo deputado Luiz Paulo (PSDB), razão pela qual o parlamentar deu voto em separado pela inconstitucionalidade. “Só poderá ser superada essa inconstitucionalidade caso esse artigo seja subtraído na íntegra”, sentenciou.

FONTE: SITE DA ALERJ - 21/12/2009

 

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