União cede e transfere as suas participações aos não-produtores
O governo federal fechou acordo para retomar a votação dos projetos de lei do pré-sal na Câmara. A União vai ceder parte das receitas a que teria direito, a fim de beneficiar estados e municípios não-produtores. Vitória para o Rio e para o Espírito Santo, que perderão menos — as novas regras já reduziram as expectativas de ganhos nesses estados. A proposta partiu do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB).
“Fomos respeitosos com o Congresso e com o governo. Acumulamos razão. Por isso, podemos ver um acordo aí surgindo”, disse Campos.
O governo federal decidiu que os produtores ficarão com 26,25% dos royalties, e a União fica com 12,25% (em vez de receber os 22% anteriormente previstos). Os estados e municípios não-produtores ficarão com 30,75% de todas as receitas. A Participação Especial (paga em áreas de grandes volumes) da União cai de 50% para 35% — os 15% serão divididos entre estados (10 pontos percentuais) e municípios não-produtores (5 pontos).
O governador Sérgio Cabral afirmou que não aceitou propostas de mobilização nas ruas contra a movimentação das bancadas de outros estados para retirar a arrecadação do Rio, porque tinha a palavra de Lula de que não mexeria nos contratos atuais. “O presidente é absolutamente comprometido”, disse, confiante.
As prefeituras agora se levantam: Luis Carlos Caetano, prefeito de Camaçari (BA) e presidente da Associação dos Municípios Produtores (Anamup), diz que o assunto virou disputa entre estados e União. “Os municípios estão fora do debate. O petróleo é uma riqueza do Brasil, não é um direito dos estados”, disse.
A retomada das votações do pré-sal vai depender de articulação dos deputados com a oposição, que tranca a pauta, em defesa da aprovação dos projetos de interesse dos aposentados e pensionistas do INSS. Para ganhar tempo, a Câmara inverteu a ordem de votação dos projetos. O PL 5.941/09, que trata da cessão de 5 bilhões de barris de petróleo da União à Petrobras, virá primeiro e, depois, o PL 5.938/09, que cria o regime de partilha e define os royalties.
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