Aneel muda fórmula, que incluirá ganhos das distribuidoras. Previsão é reduzir em dois pontos percentuais valor de tarifas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu mudar a fórmula de cálculo de reajuste da tarifa paga pelos consumidores. A partir de agora, ganhos gerados por crescimento do mercado das distribuidoras têm que ser repassados para o preço final da energia cobrado em contas. A nova metodologia já foi aplicada para empresas do Interior de São Paulo e deverá afetar a revisão da tarifa da Ampla, marcada para 15 de março. A expectativa é que haverá redução de dois pontos percentuais na revisão anual de tarifas daqui para frente.
A Diretoria Colegiada da Aneel tomou a decisão, ontem, por unanimidade. A mudança foi motivada por relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontava a irregularidade. De acordo com o órgão, desde 2002, as concessionárias estariam embolsando aproximadamente R$ 1 bilhão por ano indevidamente. A Aneel propôs termo aditivo aos contratos com as empresas e deu prazo de 10 dias para que possam contestar a medida.
“Chegamos à proposta que julgamos mais adequada para equilibrar a relação entre agentes e consumidores”, declarou o diretor-geral da agência, Nelson Hübner, que acredita que não haverá resistência por parte das distribuidoras.
Segundo Otavio Santoro, sócio-diretor da Indeco, especializada na gestão de serviços, a nova fórmula servirá como redutor nos próximos reajustes de tarifa. “Antes, a Aneel usava uma fotografia estática da realidade”, explica.
O setor estima que os aumentos devem ficar dois pontos percentuais menores do que seriam, podendo ocorrer até mesmo redução de tarifas.
Tanto a distribuidora Light, que só tem revisão em novembro, quanto a Ampla, com reajuste em março, informaram que não comentariam a decisão. Consumidores residenciais da Ampla já pagarão 2,9% a menos a partir de agosto, com o fim de taxa criada pelo apagão de 2001.
Reembolso ainda gera polêmica
Apesar da decisão de ontem, a cobrança indevida nas contas anteriores ainda provoca controvérsia. A Aneel tem defendido a não devolução do que já foi cobrado, já que, segundo a agência, os reajustes foram calculados com base nos contratos vigentes. Entidades de defesa do consumidor acreditam que o cliente tem que ser ressarcido.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o posicionamento fere a Lei de Concessões e o Código de Defesa do Consumidor. A entidade já questionou oficialmente a Aneel, que ainda precisa fazer consulta pública sobre o tema. Na avaliação do Idec, que estuda outras medidas a serem tomadas, “a agência está empurrando um problema que deve ter solução urgente, até porque foi uma das demandas da CPI das Tarifas de Energia”.
03/02/2010
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