Cartórios prestarão informações mensalmente

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Fontes de Notícias : 

Jornal do Commercio

FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
JORNAL DO COMMERCIO

Os cartórios situados no Estado do Rio de Janeiro - tabelionatos, ofícios de registro civil de pessoas jurídicas e de pessoas naturais, ofícios de títulos e documentos e ofícios de registro de imóveis - terão prestar mensalmente informações de suas operações à Secretaria de Fazenda.
 

A medida, estabelecida pela Lei 5440, de 2009, foi regulamentada pela Resolução 268 da Fazenda. O cartório que não cumprir a determinação será multado em 1% do valor não informado, não inferior a 1.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR-RJ), equivalentes a R$ 2.018,30 em 2010.
 

12/01/2010

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