Os candidatos que vão disputar as eleições de outubro deste ano terão que apresentar, nos pedidos de registro de candidaturas, certidões criminais que ficarão disponíveis para a consulta dos eleitores. Com a medida, os brasileiros poderão receber informações sobre a "ficha criminal" do candidato, caso ele responda a processos judiciais.
A medida integra resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com regras para o registro das candidaturas. O texto estabelece que as certidões criminais serão fornecidas pelas Justiças Federal e Estadual, ou do Distrito Federal, com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato, além dos tribunais superiores, em casos de candidatos que tenha direito ao foro privilegiado.
A certidão deve ser entregue em via impressa e outra digitalizada, o que permite a consulta pelos eleitores na internet. A resolução estabelece que, se a certidão for positiva, o candidato que responder a crimes na Justiça será convocado a fornecer documentos que detalhem a situação específica dos processos --para que os eleitores saibam se eventuais condenações são definitivas, o que impediria a sua candidatura.
Segundo a resolução, poderão participar das eleições de outubro os políticos que registrarem suas candidaturas até o dia 5 de julho deste ano.
Outra resolução aprovada pelo TSE nesta terça-feira permite que presos e jovens infratores votem nas eleições de outubro em urnas instaladas nas unidades prisionais. A decisão sobre os votos dos presos, porém, será submetida à deliberação dos tribunais regionais eleitorais, que terão autonomia para implementá-la, ou não, este ano.
O texto afirma que os juízes eleitorais devem criar seções especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes "a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto".
Os serviços eleitorais de alistamento, revisão e transferência de títulos serão realizados por servidores da Justiça Eleitoral, nos próprios estabelecimentos penais e nas unidades de internação, até o dia 5 de maio de 2010. Segundo a resolução, os presos que não se alistarem ou que não transferirem o local de votação até o dia 5 de maio ou que estiverem presos provisoriamente no dia das eleições não poderão votar.
Nas unidades de votações montadas dentro das unidades prisionais, será permitida a presença de policiais ou agentes penitenciários a menos de 100 metros do local de votação --para garantir a segurança dos mesários. As seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
03/03/2010
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