11 de março, 2010 - 00:18 (Brasília)

Comunicação

Alerj aprova tratamento tributário especial para o Comperj

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A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (18/11), o projeto de lei 2.669/09, que autoriza o Poder Executivo, autor da proposta, a conceder diferimento tributário na taxação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS) para a Petrobras e às empresas de 1ª e 2ª geração integrantes do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). O texto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que incorporou 22 das 42 emendas que os parlamentares apresentaram, e será agora enviado ao governador Sérgio Cabral. “Com o auxílio de alguns parlamentares, como o deputado Luiz Paulo (PSDB) e da própria Petrobras, construímos um substitutivo que enriqueceu o texto original”, afirmou o líder do Governo e presidente da CCJ, deputado Paulo Melo (PMDB). O texto dá diferimento no período de implantação, pré-operação e operação por até 25 anos.

Dentre as emendas incluídas na proposta se destaca a que permitirá o não recolhimento também às empresas de terceira geração destinadas à transformação e reciclagem de plástico que venham a se instalar nos municípios do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (Conleste). Para o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor de muitas emendas e defensor do benefício também para as empresas de terceira geração, a inclusão foi uma conquista. “A extensão deste diferimento, que envolve o não recolhimento dos 12% de ICMS, às empresas que façam a reciclagem já resolve parte do problema”, admitiu ele, que explicou a proposta em plenário. “A Petrobras vai estruturar seis empresas que produzirão os produtos de primeira e segunda geração. Elas comprarão da empresa o óleo extraído na plataforma de Marlin sem o recolhimento do ICMS, que só será feito no ato da compra pelas empresas de transformação ou de terceira geração”, esclareceu. Segundo informou Luiz Paulo, o complexo gerará cinco mil empregos diretos. Sua conclusão está prevista para daqui a cinco anos.

De acordo com o texto, o tratamento tributário especial será concedido por um período máximo de 25 anos às empresas que produzem matéria-prima; às que produzem resinas e intermediários químicos; às responsáveis pela geração de vapor, energia elétrica e hidrogênio, e à empresa concessionária a ser criada para fornecimento de água ao complexo. “Além dos efeitos diretos do Comperj, que envolvem a fabricação de produtos de primeira e segunda gerações, o empreendimento tornará o Estado do Rio de Janeiro atrativo para as indústrias consideradas de terceira geração, bem como para os fornecedores, adensando a cadeia produtiva dentro do estado”, diz o governador Sérgio Cabral na justificativa do projeto.
Outras emendas incluídas no texto detalham os produtos aromáticos produzidos pelas empresas de primeira geração, beneficiam também operações de desenvolvimento de hardwares e dispositivos de tecnologia especializada no setor petrolífero cerfificada pelo Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Petrobras/UFRJ (Cenpes) e incluem a condenação por crimes ambientais entre os motivos de perda do diferimento. Uma emenda também aumentou de 2,5 mil para 3,5 mil o número de empregos que deverão ser criados, como condição à manutenção do diferimento.

O texto foi tema de audiência pública da comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e Fiscalização dos Tributos no último dia 11. Na ocasião, o presidente da comissão, deputado Luiz Paulo, chamou a atenção para o fato de que o projeto não abre mão da cobrança do ICMS, apenas adia seu recolhimento. “O projeto propõe que não se cobrem os impostos em cima da produção, mas sim na venda do produto para empresas que vão produzir o produto final, as chamadas empresas de terceira geração. Isto vai incidir nas operações internas: 12% de ICMS e 7% nas operações interestaduais. Não se está abrindo mão do ICMS, e sim adiando sua cobrança”, explicou. O governador terá 15 dias para sancionar ou vetar a proposta.