Um dia após aprovar mudanças na emenda constitucional (PEC), que cria um novo tribunal de contas no Rio, a Alerj alterou o artigo que trata da aposentadoria dos futuros conselheiros.
A nova versão deixa claro que a aposentadoria vai respeitar as regras da Constituição Federal. A norma federal limita o pagamento dos benefícios ao tempo de contribuição do servidor, acabando com a aposentadoria integral obtida com poucos anos de permanência no cargo, como existia até 2003. A nova versão também estende a alteração para o Tribunal de Contas do Estado. A PEC deve ir à votação na próxima semana.
Apesar da mudança, o deputado estadual, Paulo Meio (PMDB), relator da proposta, afirmou que a alteração é um preciosismo. Para ele, o texto já estaria perfeito mesmo sem mencionar a Constituição: - A aposentadoria dos conselheiros é definida pelo artigo 40 da Constituição Federal, que foi modificada em 2003. Nenhuma lei pode ser contrária à Constituição. Mesmo assim, fizemos o acréscimo por puro preciosismo, em nome do esclarecimento da questão.
Especialistas discordam do deputado. Professor de direito constitucional da UFF, Gustavo Sampaio Telles Ferreira explicou que a primeira versão da emenda poderia suscitar disputas judiciais futuras: - Não é preciosismo. Seguro morreu de velho. Muitas vezes, a lei tem que prever que dois mais dois são quatro, para ninguém ir em juízo e questionar se não são cinco. Quanto menos brecha houver, melhor.
04/03/2010
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